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Despacho 8882/2017, de 9 de Outubro

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Sumário

Determina a alteração do n.º 1 do Despacho n.º 3917/2017, de 11 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2017, referente à técnica especialista Zélia do Rosário do Vale Estêvão

Texto do documento

Despacho 8882/2017

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º, dos n.os 1, 2, e 3 do artigo 11.º, do artigo 12.º e do n.º 6 do artigo 13.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino o seguinte:

a) A alteração do n.º 1 do meu Despacho 3917/2017, de 11 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista a Eng.ª Zélia do Rosário do Vale Estevão, Mapa de Pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., Centro Distrital de Faro, para prestar assessoria e apoio técnico nos processos da área da sua experiência e especialidade no meu Gabinete.»

b) É aditado ao meu Despacho 3917/2017, de 11 de abril, um n.º 5, com a seguinte redação:

«5 - Para os efeitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, fica a designada autorizada a exercer as funções de responsabilidade técnica pelo Alvará de uma empresa de construção civil.»

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de abril de 2017.

28 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

310816621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3113205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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