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Despacho Normativo 328/78, de 14 de Dezembro

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Sumário

Determina a transferência do Instituto das Participações do Estado para a Império, E. P., da titularidade e gestão das participações do sector público no capital da ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento.

Texto do documento

Despacho Normativo 328/78

Considerando as linhas orientadoras definidas na Resolução do Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 1978 para o sector segurador;

Considerando a necessidade de ajustar o despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças de 4 de Dezembro de 1977, relativo à gestão das empresas hospitalares ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S.

A. R. L., e Clínica de S. Bento, maioritariamente participadas pela Companhia de Seguros Império, E. P., à orientação agora estabelecida naquela resolução para as unidades hospitalares das seguradoras nacionalizadas;

Considerando, por fim, a cessação da intervenção do Estado naquelas duas empresas por resolução do Conselho de Ministros de 15 de Novembro de 1978:

Determina-se:

1 - Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, é transferida do Instituto das Participações do Estado para a Império, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público no capital da ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento.

2 - Com vista à concretização de tal objectivo:

a) Deverá a Império, E. P., concentrar a totalidade do capital social da ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento;

b) A transferência das participações que não fossem anteriormente da Império, E. P., obriga à prestação de contrapartidas, em termos e valor iguais aos estabelecidos para as transferências das mesmas participações para o Instituto das Participações do Estado, podendo a transacção efectuar-se directamente entre a empresa destinatária e a originária;

c) A administração da ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento colaborará com a comissão referida nos n.os 11 e 12 da Resolução do Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 1978, com vista à criação de entidade que centralize a exploração dos recursos médico-hospitalares ligados às seguradoras nacionalizadas.

3 - Fica revogado o Despacho Normativo 13/78, de 9 de Dezembro de 1977, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1978.

Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - O Secretário de Estado das Finanças, Eurico Macedo Ferreira Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/14/plain-31132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-13 - Decreto-Lei 285/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Define participações no capital de sociedades do sector público e transfere a titularidade do sector público para o Instituto das Participações do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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