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Despacho 8880/2017, de 9 de Outubro

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Sumário

Lista definitiva de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade), aberto pelo Aviso n.º 3215/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28-03-2017

Texto do documento

Despacho 8880/2017

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, publica-se a lista definitiva de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade) para o mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, aberto pelo Aviso 3215/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2017, e na BEP com o N.º OE201703/0305, que foi homologada por despacho de 27 de setembro de 2017

Lista Definitiva de Ordenação Final

(ver documento original)

27 de setembro de 2017. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

310813762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3113198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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