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Aviso 3215/2017, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade para o mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde

Texto do documento

Aviso 3215/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador, com vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira e categoria de Técnico Superior (área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), encontra-se aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, que informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior - área da informação de mortalidade e codificação de mortalidade.

5.1 - Atividade a exercer: funções de apoio técnico especializado na codificação dos certificados de óbito eletrónicos emitidos através do Sistema de Informação dos Certificados de óbito (SICO) com base na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a saúde); Codificação de causa de morte de acordo com as regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde; Apoio na revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a saúde, no âmbito da colaboração de Portugal no Grupo de referência para a Mortalidade da Organização Mundial de Saúde; Apoio na formação em Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a saúde, de acordo com a revisão mais atual; Apoio técnico especializado na transição entre revisões da Classificação estatística internacional de Doenças e problemas relacionados com a Saúde; Apoio na participação técnica em reuniões de estruturas nacionais e internacionais, designadamente no âmbito da Organização Mundial da Saúde;

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento faz -se entre trabalhadores com vínculo de emprego público.

9 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções;

9.2 - Nível habilitacional exigido:

Licenciatura ou Mestrado.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

10 - Posição remuneratória: corresponde à posição e ao nível remuneratórios detidos no lugar de origem, nos termos da Lei do Orçamento de Estado, até ao limite da posição remuneratória 5, e do nível 27 da carreira de técnico superior da Tabela única Remuneratória.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

11.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08/05/2009, e também disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na página eletrónica www.dgs.pt, e entregue até ao termo do prazo:

a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 13h e das 14h às 17h, ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral da Saúde

Procedimento concursal - Carreira de Técnico Superior (área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade)

Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

11.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; descrição das funções exercidas pelo candidato; menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos, posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

14.1 - Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e a avaliação do desempenho:

a) A Avaliação Curricular (AC), terá uma ponderação de 70 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá carácter eliminatório.

14.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

17 - Notificação dos candidatos

Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Composição do júri:

a) Presidente: Francisco Henrique Moura George, Diretor-Geral da Saúde

b) Vogais efetivos:

i) Paulo Jorge da Silva Nogueira, Diretor de Serviços de Informação e Análise, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Cátia Sofia de Sousa Pinto, Chefe de Divisão de Epidemiologia e Vigilância.

c) Vogais suplentes:

i) Belmira Maria da Silva Rodrigues, Chefe de Divisão de Apoio à Gestão;

ii) Sara Maria Calado da Silva, Técnica Superior, jurista na Divisão de Apoio à Gestão.

7 de março de 2017. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

310323769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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