De acordo com o n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego na coordenadora da Escola Básica de Alumieira, Luísa Maria Sousa Monteiro, QA do grupo de recrutamento 100, as seguintes competências:
1) Gerir as instalações, espaços e equipamentos da Escola Básica de Alumieira, incluindo as destinadas à educação de infância, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas, sem prejuízo das competências próprias do Município de Aveiro neste âmbito;
2) Gerir o pessoal não docente em exercício de funções na Escola Básica de Alumieira, incluindo o Jardim de Infância, em articulação com a direção do Agrupamento;
3) Gerir as substituições de docentes e educadores de infância, de curta duração, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas de Esgueira;
4) Aplicar as medidas disciplinares corretivas previstas nas alíneas c) e d) do artigo 26.º e a medida disciplinar sancionatória prevista na alínea a), do ponto 2, do artigo 28.º, da Lei 51/2012, de 5 de setembro aos alunos que frequentam o 1.º, 2.º, 3.º e 4.º ano da Escola Básica de Alumieira.
Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados nos termos da legislação aplicável pela coordenadora da Escola Básica de Alumieira, desde o dia 1 de setembro de 2017.
25/09/2017. - A Diretora, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.
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