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Despacho 8862/2017, de 9 de Outubro

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Sumário

Designação como representante da Fazenda Pública da Direção de Finanças de Évora

Texto do documento

Despacho 8862/2017

Representação da Fazenda Pública

1 - Nos termos do disposto nos pontos n.º 4 e 5 do Despacho 6436/2016, de 22 de abril, e dos artigos 53.º e 54.º, n.º 1, alínea c), e n.º 2 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, designo para me representar, para assegurar e intervir em representação da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, os licenciados em Direito:

a) Óscar David Frias de Almeida, Técnico de Administração Tributária Assessor, que coordena;

b) Maria Helena Faleiro Grego, Técnica de Administração Tributária nível 2;

2 - Este Despacho produz efeitos desde 22 de abril de 2016.

3 - Ficam por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados.

2016.11.22. - O Diretor de Finanças, Hilário Estêvão Cochicho Modas.

310814783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3113150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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