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Portaria 284/2013, de 30 de Agosto

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Sumário

Altera (quinta alteração) a Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.

Texto do documento

Portaria 284/2013

de 30 de agosto

Considerando a necessidade de adaptar a regulamentação existente ao novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 41/2013, de 26 de junho, a presente portaria procede à atualização das remissões para aquele diploma constantes da Portaria 419-A/2009, de 17 de abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.

Atento o facto de a Lei 7/2012, de 13 de fevereiro, que operou a padronização do regime das custas processuais, ter revogado o artigo 22.º do Regulamento das Custas Processuais, e, na sua sequência, ter sido revogado o n.º 2 do artigo 30.º da Portaria 419-A/2009, de 17 de abril, através da Portaria 82/2012, de 29 de março, aproveita-se o ensejo para ajustar o regime constante do artigo 31.º àquele que é o regime atualmente em vigor.

Por fim, e com o mesmo intuito de garantir a atualização dos preceitos que integram a portaria que ora se altera, introduzem-se pequenas alterações terminológicas, adaptando-os à realidade vigente.

Foram promovidas as audições do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, do Sindicato dos Funcionários Judiciais, da Associação dos Oficiais de Justiça, do Conselho dos Oficiais de Justiça e do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 25.º e no n.º 8 do artigo 32.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quinta alteração da Portaria 419-A/2009, de 17 de abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 419-A/2009, de 17 de abril

Os artigos 19.º, 21.º, 22.º, 25.º, 31.º e 46.º da Portaria 419-A/2009, de 17 de abril, alterada pelas Portarias 179/2011, de 2 de maio, 200/2011, de 20 de maio, 1/2012, de 2 de janeiro e 82/2012, de 29 de março, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 19.º

[...]

1 - O DUC pode ser obtido através do endereço eletrónico do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, IP), ou do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, que assegura automaticamente a sua disponibilização e emissão no endereço eletrónico http://www.citius.mj.pt.

2 - [...]

Artigo 21.º

[...]

1 - O pagamento das custas e o pagamento antecipado de encargos, multas, taxa sancionatória excecional e outras penalidades é efetuado mediante a emissão de guia acompanhada do DUC, para além dos demais casos previstos na presente portaria, quando caiba à secretaria notificar a parte para o pagamento da taxa de justiça.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 22.º

[...]

1 - O interessado deve entregar o documento comprovativo do pagamento ou realizar a comprovação desse pagamento juntamente com o respetivo articulado ou requerimento, salvo disposição legal em contrário, nos termos da portaria que regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos.

2 - Deve ser indicada a referência que consta do DUC em local próprio, previsto nos formulários de apresentação de peça processual constantes do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.

3 - [...]

Artigo 25.º

[...]

1 - [...]

2 - Incumbe ao apresentante, quando representado por mandatário, o pagamento por autoliquidação, de modo autónomo, das multas previstas nos artigos 139.º do Código de Processo Civil e 107.º-A do Código de Processo Penal.

3 - [...]

Artigo 31.º

[...]

1 - As partes que tenham direito a custas de parte devem enviar para o tribunal e para a parte vencida a respetiva nota discriminativa e justificativa, nos termos e prazos previstos no artigo 25.º do RCP.

2 - [Revogado.]

Artigo 46.º

[...]

Até à publicação da portaria prevista no n.º 5 do artigo 533.º do Código de Processo Civil, as custas da parte vencedora são suportadas pela parte vencida e são garantidas as isenções e benefícios previstos na lei, independentemente do recurso a qualquer estrutura de resolução alternativa de litígios.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor em 1 de setembro de 2013.

A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 14 de agosto de 2013.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-08-05 - Decreto-Lei 35781 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Aprova os estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 75/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Decreto-Lei 34/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e procede às alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-17 - Portaria 419-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-02 - Portaria 179/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Portaria 200/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Lei 7/2012 - Assembleia da República

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Lei 41/2013 - Assembleia da República

    Aprova em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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