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Aviso 12001/2017, de 6 de Outubro

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Sumário

Lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 12001/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da freguesia de Santo António, aprovado para o ano de 2017.

Concluída a audiência de interessados, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 30.º, n.º 3, alínea d), e 31.º, n.º 2 e 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal aberto pelo Aviso 7783/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, em 10 de julho de 2017, encontra-se afixada no átrio da divisão de recursos humanos da Junta de Freguesia de Santo António, sita na Rua Alexandre Herculano, n.º 46 - 3.º, em Lisboa, e publicada na página eletrónica da autarquia (http://www.jfsantoantonio.pt/).

26 de setembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo António, Vasco Morgado.

310808481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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