A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a CReSAP é constituída por um vogal não permanente por cada ministério, e respetivos suplentes, em número de dois, e em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.
Considerando que nos termos dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos;
Atendendo a que nos termos do n.º 5 do mesmo artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, junto da Comissão funciona uma bolsa de peritos composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública;
Considerando que os vogais não permanentes e os respetivos suplentes, bem como os peritos que integram a bolsa de peritos, são designados por despacho do membro do Governo responsável pela Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período;
Considerando a necessidade de se proceder à designação de um novo vogal não permanente e respetivos suplentes, bem como proceder à designação de novos peritos da área governativa da Administração Interna na CReSAP.
Assim, nos termos dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
1 - Designa-se para exercer as funções de vogal não permanente da área governativa da Administração Interna, na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, a Licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, Secretária-Geral Adjunta da Secretaria-Geral da Administração Interna.
2 - Designam-se para exercer as funções de suplente do vogal não permanente da área governativa da Administração Interna, na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:
a) Juíza Desembargadora Maria Margarida Blasco Martins Augusto, Inspetora-Geral da Administração Interna;
b) Procurador da República Paulo Augusto Guarda de Oliveira Ferreira, Subinspetor-Geral da Administração Interna.
3 - Designam-se para exercer as funções de perito da área governativa da Administração Interna, na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:
a) Licenciada Ana Cristina Rodrigues Caetano Rolo, Diretora de Serviços de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos, da Secretaria-Geral da Administração Interna;
b) Licenciado Amadeu Burrica Alves Silvestre, Inspetor, da Inspeção-Geral da Administração Interna.
7 de setembro de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 25 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
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