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Despacho 8777/2017, de 6 de Outubro

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Sumário

Designação no cargo de Diretor da Alfândega Marítima de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8777/2017

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de Diretor da Alfândega Marítima de Lisboa, cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 53, 2.ª série, de 15 de março de 2017, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação da reverificadora assessora principal, Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover, bem como experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretora da Alfândega Marítima de Lisboa, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a reverificadora assessora principal, Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão, com efeitos a 01 de setembro de 2017.

31 de agosto de 2017. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota curricular

I - identificação

Nome: Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão

Data de Nascimento: 1 de abril de 1962

Naturalidade: Abrantes

II - Habilitações Académicas

Licenciatura em direito na vertente jurídico económica, pela Faculdade de Direito de Lisboa no ano 1985, com a classificação de 13 valores;

Pós graduação em estudos europeus pela Faculdade de Direito de Lisboa no ano de 1988, com a média de 13 valores;

III - Categoria Profissional

Reverificador assessor principal

IV - Experiência Profissional

1 - Cargos e funções desempenhadas

1988 - Ingresso na carreira técnica superior aduaneira como segundo verificador superior estagiário.

1987/1991 - Promovida a técnica superior aduaneira como segundo verificador superior da Direção-Geral das Alfândegas, desempenhando funções na Alfândega do Aeroporto de Lisboa

1991/1993 - Direção de Serviços de Administração dos Impostos Internos/Divisão de Regimes de Importação de Veículos Automóveis

1993/2000 - Inspetora principal no Gabinete de Auditoria Interna da Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo;

2000/2002 Administração Geral Tributária, Serviço de Auditoria - Coordenadora de equipa de auditoria interna;

2002/2014 Chefe de Divisão da Divisão Operacional do Sul da Direção de Serviços Antifraude Aduaneira;

2014/2017 Diretora da Alfândega Marítima de Lisboa em regime de substituição;

2 - Outras atividades desenvolvidas

Júri do concurso interno de acesso para provimento de oito lugares da categoria de técnico verificador principal (2005)

Júri do concurso interno de ingresso para preenchimento de 40 postos de trabalho da categoria VAA de 2.ª classe (2017)

Equipe de projeto para eliminação do título de propriedade nos atos e formalidades aduaneiras (DL 291/89 de 02.09);

Colaboração na implementação do sistema de fiscalidade automóvel e respetiva legislação (1993).

Grupo de Iniciativa Conjunta - criação de um manual de auditoria interna na área aduaneira;

Grupo de projeto - levantamento funcional, Alfândegas de Xabregas e Alcântara-Mar (1996);

Equipa de projeto para a criação de indicadores de gestão e avaliação de resultados (Programa alfândega 2000 - 1999/2000)

Participação como perita no Grupo de Projeto de Medição de Resultados (UE - Alfândega 2000);

Elaboração do Guia de Auditoria Aduaneira da União Europeia (UE Programa Alfândega 2000 e Programa Alfândega2013)

V - Formação profissional

Seminário de Alta Direção (INA)

A avaliação na Administração Pública (INA)

A gestão da mudança e a Informação (INA)

Liderança e gestão de equipas (DGAIEC)

Gestão pela Qualidade na Administração pública (IFT)

A prova no procedimento inspetivo (DGAIEC)

SIADAP (DGAIEC)

Código dos IEC (DGAIEC)

Código de Procedimento Administrativo (INA)

Código Aduaneiro da União (AT)

310803775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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