2 - Fica o designado autorizado a exercer atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional prestadas, sem caráter de permanência, a entes não pertencentes ao setor de atividade pelo qual é responsável o membro do governo respetivo, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 26 de julho de 2013.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
29 de julho de 2013. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário.
ANEXO
(Nota curricular)
Nasceu em 9 de outubro de 1968, em Viseu.Dirigente associativo na Associação Académica da Universidade de Aveiro, na Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia de Viseu e na Federação académica de Viseu.
Licenciado em Engenharia Eletrotécnica pela Escola Superior de Tecnologia de Viseu.
Projetista de Automatismos Industriais, de Instalações Elétricas e de Telecomunicações, Formador nas áreas de Energia, Automação, Telecomunicações, Higiene e Segurança no Trabalho e Tecnologias da Informação e Comunicação, desde 1996.
Professor dos Quadros de Nomeação Definitiva do Ministério da Educação, desde 2005.
Adjunto do gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas de 30 de junho de 2011 a 24 de julho de 2013.
207183594