1 - Regulamento: nova redação do artigo 80.º deixando de constar a referência ao espaço de expansão para o aterro sanitário;
2 - Nas Cartas de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo à escala 1/25000 (cartas 01.1e 01.2) e à escala 1/10000 (cartas 04.2 e 04.3), quanto à alteração da classificação do solo na Quinta da Flamenga, na freguesia de Vialonga, onde consta "espaços para equipamentos" e "espaços de equipamentos" passa a constar "espaços a urbanizar tipo II" e "espaço urbanizado", e na freguesia de Alverca do Ribatejo onde consta "espaço de expansão (aterro sanitário)" passa a constar "espaços agrícolas de produção tipo II";
3 - Nas Cartas de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal à escala 1/25000 (cartas 03.1 e 03.2) na área correspondente à espanação do aterro sanitário onde constava "outras áreas abrangidas por REN" passa a constar "áreas vitais" e "área agrícola de produção tipo II".
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso, sendo também afixado nos lugares públicos do costume, publicitado em dois jornais diários, num semanário de grande expressão nacional, nos jornais de expansão local e no site do município.
19 de julho de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz
Rosinha.
Deliberação
João António Mendes Quítalo, Presidente da Assembleia Municipal, certifica que a Assembleia Municipal, por deliberação de 11 de julho de 2013, aprovou por maioria a proposta da Câmara Municipal de alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira, para efeitos da al. b), do n.º 3 do artigo 53 da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.
19 de julho de 2013. - O Presidente da Assembleia Municipal, João
António Mendes Quítalo.
Artigo 80.º
Aterro sanitário - regime específico
1 - No espaço do Aterro Sanitário identificado na Planta de Ordenamento aplica-se o seguinte:a) Não é permitido qualquer licenciamento ou obras de urbanização e de construção, com exceção das instalações de apoio à atividade.
b) Nestes espaços aplicam-se ainda as disposições constantes nos números 3 e 4 do artigo 79.º 2 - A desativação deste espaço implica a sua selagem e reconversão em espaços florestais, aos quais se passa a aplicar as disposições constantes no artigo 24.º
Identificadores das imagens e respectivos endereços no sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
19138 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_19138_1.jpg 19139 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_19139_2.jpg 19141 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_19141_3.jpg 19142 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_19142_4.jpg 19143 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_19143_5.jpg 19150 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_19150_6.jpg 19151 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_19151_7.jpg 19152 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_19152_8.jpg
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