Considerando que o Primeiro-Ministro, através do Despacho 10579/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, autorizou a abertura de procedimento para a aquisição de combustíveis operacionais de aviação AVTUR c/FSII/F34 pela Força Aérea Portuguesa para as Bases Aéreas n.º 5, n.º 6 e n.º 11 até ao montante de 6.097.560,98(euro) (seis milhões noventa e sete mil quinhentos e sessenta euros e noventa e oito cêntimos), sem IVA incluído, pelo procedimento de convite, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos;
Considerando que o Primeiro-Ministro me delegou, com faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a competência para aprovar as peças dos procedimentos, analisar as propostas, proceder às adjudicações, aprovar as minutas dos contratos e representar o Estado na outorga dos contratos a celebrar;
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para aprovar as peças dos procedimentos, analisar as propostas, proceder às adjudicações, aprovar as minutas dos contratos e representar o Estado na outorga dos contratos a celebrar no âmbito da aquisição de combustíveis operacionais de aviação AVTUR c/FSII/F34 para as Bases Aéreas n.º 5, n.º 6 e n.º 11 da Força Aérea, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.
14 de agosto de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
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