1. Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu gabinete o licenciado Marcelo Alfredo Godinho Rebanda, técnico superior do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
2. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de julho de 2013.
3. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
4. Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo orçamento do meu gabinete.
1 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
Nota Curricular
Marcelo Alfredo Godinho Rebanda.
Nasceu a 22 de maio de 1968, em Lisboa.
Licenciado em Direito pela Universidade Internacional e pós-graduado em Relações Internacionais pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (1995). Foi bolseiro, no âmbito do projeto ''Erasmus'', na Faculdade de Direito de Pisa. Frequência da pós-graduação em Legística e Ciência da Legislação da Faculdade de Direito de Lisboa. Seminário de Direito Europeu da Faculdade de Direito de Urbino. Participou no programa ''Praticum'', da Organização Mundial de Turismo. É quadro do Instituto do Turismo de Portugal, I.P. (Ingresso na ex-Direção-Geral do Turismo, em 1994), foi Adjunto dos Secretários de Estado do Turismo e do Ministro do Turismo, respetivamente, nos XV e XVI Governos Constitucionais, chefe de divisão no ex-Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e exerceu advocacia por conta própria e na Raposo Bernardo e Associados, Sociedade de Advogados. Fez parte dos órgãos sociais da Academia da Universidade Internacional e do Sporting Clube de Portugal e foi colaborador da UCCLA-União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa. De julho de 2011 a julho de 2013, adjunto dos Secretários de Estado do Turismo do XIX Governo Constitucional.
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