O Conselho de Escolas é um órgão consultivo da área governativa da Educação, que tem por missão representar junto do Ministro da Educação os estabelecimentos de educação da rede pública no tocante à definição das políticas pertinentes para a educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Nos termos do Decreto Regulamentar 5/2013, de 29 de agosto, o Conselho de Escolas é um órgão composto por um máximo de 30 conselheiros eleitos, por um mandato de três anos.
Tendo o mandato dos atuais conselheiros daquele órgão consultivo terminado, importa agora proceder à realização da eleição dos conselheiros do Conselho de Escolas para o próximo triénio.
Assim, ao abrigo n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 5/2013, de 29 de agosto, determino:
1 - A marcação da data das eleições do Conselho de Escolas para o dia 5 de dezembro de 2017.
2 - A designação, por um mandato de três anos, da comissão eleitoral, composta pelas seguintes personalidades de reconhecido mérito:
a) Armandina Soares;
b) Eulália Alexandre;
c) Fátima Diniz;
d) José Verdasca;
e) Raúl Capaz Coelho.
3 - A divulgação do mapa da distribuição do número de mandatos por cada círculo eleitoral, de acordo com o mapa em anexo.
2 de outubro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
ANEXO
(ver documento original)
310824219