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Despacho 8770-A/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Marcação da data das eleições do Conselho de Escolas, designação, por mandato de três anos, da comissão eleitoral e divulgação do mapa da distribuição do número de mandatos por cada círculo eleitoral

Texto do documento

Despacho 8770-A/2017

O Conselho de Escolas é um órgão consultivo da área governativa da Educação, que tem por missão representar junto do Ministro da Educação os estabelecimentos de educação da rede pública no tocante à definição das políticas pertinentes para a educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Nos termos do Decreto Regulamentar 5/2013, de 29 de agosto, o Conselho de Escolas é um órgão composto por um máximo de 30 conselheiros eleitos, por um mandato de três anos.

Tendo o mandato dos atuais conselheiros daquele órgão consultivo terminado, importa agora proceder à realização da eleição dos conselheiros do Conselho de Escolas para o próximo triénio.

Assim, ao abrigo n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 5/2013, de 29 de agosto, determino:

1 - A marcação da data das eleições do Conselho de Escolas para o dia 5 de dezembro de 2017.

2 - A designação, por um mandato de três anos, da comissão eleitoral, composta pelas seguintes personalidades de reconhecido mérito:

a) Armandina Soares;

b) Eulália Alexandre;

c) Fátima Diniz;

d) José Verdasca;

e) Raúl Capaz Coelho.

3 - A divulgação do mapa da distribuição do número de mandatos por cada círculo eleitoral, de acordo com o mapa em anexo.

2 de outubro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

ANEXO

(ver documento original)

310824219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3111195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Decreto Regulamentar 5/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Define a composição e o modo de funcionamento do Conselho das Escolas e aprova o regulamento eleitoral dos respetivos membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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