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Despacho 10644/2013, de 16 de Agosto

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Sumário

Designa Catarina Morgado de Figueiredo Vilar da Costa para exercer as funções de secretária pessoal do gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

Texto do documento

Despacho 10644/2013

1. Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu gabinete a licenciada Catarina Morgado de Figueiredo Vilar da Costa.

2. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de julho de 2013.

3. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

4. Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu gabinete.

1 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

Nota Curricular

Catarina Morgado de Figueiredo Vilar da Costa.

Nasceu em 12 de abril de 1973 e é residente em Lisboa.

Licenciou-se em Educação Infantil pela E.S.E.I. Maria Ulrich.

Exerceu as funções de Educadora de Infância entre 1997 e 2003. De 2004 a 2007 foi promotora de eventos na Associação Humanitária "Bola Amiga". De 2006 até ao final de 2010 exerceu funções administrativas e de programação na empresa Iberbulei, Lda. - Gestão, Projetos e Serviços.

De julho de 2011 a julho de 2013, exerceu funções de secretária pessoal dos Secretários de Estado do Turismo do XIX Governo Constitucional.

207183464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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