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Edital 780/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo - Encerramento do Processo

Texto do documento

Edital 780/2017

Alteração do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo da União de Freguesias de Poceirão e Marateca - Encerramento do Processo

José da Cruz Silvério, Presidente da Junta da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, torna público ao abrigo do artigo 56.º, n.º 1, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada no dia 12 de setembro de 2017, sob proposta da Junta de Freguesia, foi aprovado O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo da União de Freguesias de Poceirão e Marateca, o qual foi sujeito a consulta pública por 30 dias e publicitado pelos meios previstos na lei.

Não tendo havido alterações à proposta inicial, considera-se aprovado o Regulamento tal como publicado no Diário da República n.º 110, de 07 de junho de 2017.

Sendo assim, dá-se por concluído o Procedimento de Revisão de que o mesmo foi objeto.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ter a habitual publicitação.

15 de setembro de 2017. - O Presidente da União das Freguesias, José da Cruz Silvério.

310805598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3111171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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