Conclusão de período experimental de vínculo
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Público (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, declara-se que os trabalhadores:
Carlos Manuel de Carvalho Araújo Monteiro, contratado por esta Junta de Freguesia em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por contrato celebrado em 01/02/2017 e com efeitos desde 01/02/2017, concluiu com sucesso o seu período experimental em 31/07/2017 na carreira e categoria de assistente técnico, com 14,40 (catorze vírgula quarenta) valores;
Paula Cristina Ramoa Agostinho, contratada por esta Junta de Freguesia em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por contrato celebrado em 01/02/2017 e com efeitos desde 01/02/2017, concluiu com sucesso o seu período experimental em 31/07/2017 na carreira e categoria de assistente técnico, com 14,20 (catorze vírgula vinte) valores.
De acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da LTFP, encontra-se arquivado no processo individual do respetivo trabalhador, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.
25 de setembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Nuno Filipe André Gaudêncio.
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