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Regulamento 528/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Regulamento Orçamento Participativo

Texto do documento

Regulamento 528/2017

Regulamento Orçamento Participativo

Belarmino Ferreira Fernandes da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Marvila, torna público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Junta de Freguesia, em reunião realizada no dia 4 de setembro de 2017, e da Assembleia Freguesia em sua sessão de 7 de setembro de 2017, aprovaram «O Regulamento do Orçamento Participativo de Marvila 2017», conforme documento em anexo. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para constar e para os devidos efeitos, publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicado no Diário da República 2.ª série e no sítio da Internet www.jf-marvila.pt.

20 de setembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Belarmino Silva.

Nota justificativa

Nos termos do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, doravante CRP, "A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa."

E de acordo com o disposto no artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa "todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos". A melhoria da qualidade da democracia com o recurso à participação direta dos cidadãos nas decisões a tomar por outras entidades (no caso, a Junta de Freguesia de Marvila), no que respeita à utilização de determinadas verbas para fins públicos, é um objetivo que pode ser, em parte, realizado pelo Orçamento Participativo de Marvila (OPM). O processo de participação direta dos cidadãos da Freguesia é um estímulo à participação cívica e ao seu envolvimento, permitindo o aprofundamento da consciência de que todos somos responsáveis pelo bem comum.

A criação do presente Regulamento prende-se com a necessidade de envolver os cidadãos na participação no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Marvila (OPM), criando para tal, um conjunto de procedimentos e regras que visem a participação ativa da população na execução da verba que for destinada pela Junta de Freguesia de Marvila, em sede de orçamento do ano económico em curso, para execução de projetos votados no âmbito Orçamento Participativo de Marvila (OPM).

Considerando que a Freguesia de Marvila tem uma área geográfica de 6,23 km2, e é composta por 10 Bairros, pretende-se, com o OPM, convidar todos os habitantes daqueles Bairros, bem como os estudantes a partir dos 16 anos, no ativo, quer estes estudantes, sejam ou não, residentes na Freguesia de Marvila, a participarem, apresentando propostas que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos Bairros, dos que lá habitam, trabalham, estudam e visitam.

Ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, conclui-se que os benefícios decorrentes da aprovação do Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Marvila são claramente superiores aos custos, na medida em que se traduz na realização de investimentos/iniciativas locais em que os beneficiários finais serão os residentes na freguesia de Marvila, bem como os seus estudantes.

Deu-se, oportunamente, cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.

A emissão de regulamentos depende sempre de lei habilitante, que, no presente caso, é o artigo 16.º, n.º 1, alínea h), conjugada com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambas do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), na qual se estabelece que é da competência das juntas de freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.

Assim, ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as disposições legais supra mencionadas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, a Junta de Freguesia de Marvila aprovou o projeto do presente regulamento.

Dando cumprimento ao procedimento legal de regulamento administrativo, previsto nos artigos 97.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º, o presente projeto de regulamento deve ainda ser submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação por Edital a afixar nos locais de estilo.

Apreciação pública no período de 17 de junho a 28 de agosto de 2017.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Cláusula 1.ª

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo, e nos termos, dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Cláusula 2.ª

Objeto

O presente regulamento define as normas de participação e intervenção no Orçamento Participativo de Marvila, doravante designado por OPM.

Cláusula 3.ª

Definição

1 - O OPM é um importante instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento da Junta de Freguesia de Marvila. O OPM é um convite a todos os cidadãos a identificarem, debaterem e proporem projetos para o seu Bairro e a sua Freguesia.

2 - Através do OPM pretende-se dar a todos os cidadãos eleitores de Marvila maiores de 18 anos, e aos estudantes, a partir dos 16 anos, no ativo, que frequentam os estabelecimentos escolares em Marvila, quer estes estudantes, sejam, ou não, residentes na Freguesia de Marvila, a possibilidade de, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões e na gestão de recursos da Freguesia.

Cláusula 4.ª

Âmbito territorial e temático

1 - O OPM incide sobre a totalidade do território da Freguesia de Marvila e respeita às seguintes áreas de atuação da Junta de Freguesia, no âmbito das suas competências,

a) Espaço público;

b) Espaços Verdes;

c) Equipamentos urbanos;

d) Desporto;

e) Educação.

CAPÍTULO II

Orçamento participativo de Marvila

SECÇÃO I

Do orçamento participativo em especial

Cláusula 5.ª

Montantes do Orçamento Participativo

1 - A Junta de Freguesia de Marvila tem inscrito no orçamento para 2017, em sede de 1.ª Revisão Orçamental, na rubrica orgânica 022161-Equipamentos públicos e na rubrica económica 07010499-Investimentos-Construções diversas, o valor conforme mapa abaixo:

(ver documento original)

2 - Como forma de garantir a concretização de vários projetos, o valor máximo a atribuir por cada proposta, em cada Bairro da Freguesia, será até (euro)5.000,00 (cinco mil euros).

3 - A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia, enquanto órgão executivo.

Cláusula 6.ª

(Calendarização do Orçamento) adaptar quadro ao OPM (1)

(ver documento original)

Cláusula 7.ª

Divulgação do Orçamento Participativo

1 - A Junta de Freguesia de Marvila assegura o recurso a diversos meios de divulgação, de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação o mais alargada possível dos cidadãos no OPM, nomeadamente através de Publicações específicas, no site www.jf-marvila.pt, na Revista e nas Redes Sociais da freguesia.

2 - A Junta de Freguesia de Marvila divulgará a lista provisória de projetos que serão submetidos a votação, na sede da Junta de Freguesia de Marvila, no site www.jf-marvila.pt, nos locais de Estilo da Freguesia, na Revista e nas Redes Sociais da freguesia.

3 - A Junta de Freguesia de Marvila divulgará a lista definitiva de projetos a votação, bem como da lista final com os resultados da votação do Orçamento Participativo através de afixação das mesmas na sede da Junta, divulgação em Publicações, no site www.jf-marvila.pt, nos locais de Estilo da Freguesia, na Revista e nas Redes Sociais da freguesia.

Cláusula 8.ª

Comissão de Acompanhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento do OPM será constituída por um membro de cada partido com assento na Assembleia de Freguesia de Marvila, por 2 membros do Executivo da Junta de Freguesia de Marvila e por um membro do Conselho Marvilense.

2 - O representante do Conselho Marvilense deve ser escolhido pelo próprio Conselho, garantindo que não pertence à Junta de Freguesia e à Assembleia de Freguesia, nem apresentará ou fará parte de uma entidade proponente de uma proposta de projeto.

3 - Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do OPM e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do OPM.

4 - Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos.

Cláusula 9.ª

Modelo de participação

1 - O OPM assenta num modelo de participação com duas vertentes, um cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.

2 - A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os jovens estudantes e os cidadãos em geral são convidados para apresentar as suas propostas de projetos na área de atuação definidos na Cláusula 3.ª

3 - A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação das propostas vencedoras, cujos montantes deverão constar no orçamento da Junta de Freguesia.

SECÇÃO II

Da participação

Cláusula 10.ª

Participantes

No OPM poderão participar os seguintes cidadãos:

a) Qualquer cidadão, com idade superior a 18 anos de idade, grupo de cidadãos, bem como associações sem fins lucrativos, recenseados e sedeados na Freguesia, respetivamente;

b) Os estudantes a partir dos 16 anos, no ativo, que frequentem os estabelecimentos escolares em Marvila, quer sejam ou não, residentes na Freguesia de Marvila.

Cláusula 11.ª

Requisitos das Propostas

As propostas apresentadas deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Tem que ser referente ao espaço geográfico da Freguesia de Marvila;

b) Tem que versar sobre matérias de competência da Junta de Freguesia de Marvila, nos termos da cláusula 3.ª deste Regulamento;

c) O valor global da proposta apresentada por cada Bairro, não pode ultrapassar os (euro)5.000,00 (cinco mil euros);

d) Não pode ter implícito um alto valor de manutenção futura;

e) Tem de ter interesse público;

f) Não pode conter interesses comerciais ou empresariais.

Cláusula 12.ª

Apresentação de Propostas

1 - A proposta tem de ser apresentada por uma pessoa individual, um grupo de cidadãos ou associação sem fins lucrativos, recenseados ou sedeados em Marvila, respetivamente, desde que reunidos os requisitos previstos na cláusula anterior.

2 - A apresentação das propostas por cidadãos, grupo de cidadãos, associação sem fins lucrativos sedeados na Freguesia é feita através do preenchimento de um formulário próprio para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia de Marvila, nas Sessões de Esclarecimento públicas do OPM, e online, através do site da Junta de Freguesia de Marvila: www.jf-marvila.pt.

3 - A apresentação das propostas por estudantes depende de pré-registo obrigatório, através do preenchimento de um formulário próprio para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia de Marvila, nas Sessões de Esclarecimento públicas do OPM, e online, através do site da Junta de Freguesia de Marvila: www.jf-marvila.pt.

4 - Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Marvila, da Assembleia de Freguesia de Marvila, da Comissão de Acompanhamento, bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Marvila diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do OPM.

5 - Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues através dos seguintes meios:

a) Na sede da Junta de Freguesia, no seu horário de funcionamento;

b) Nas sessões de esclarecimento públicas do OPM;

c) Via correio eletrónico para opm@jf-Marvila.pt; (2)

d) Correio postal, dirigido à Junta de Freguesia de Marvila, para a (3) Av. Paulo VI, 60 (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio);

6 - Cada cidadão, grupo de cidadãos ou Associação sem fins lucrativos só pode apresentar uma proposta sem que haja lugar a propostas variantes.

7 - Podem ser anexados às respetivas propostas desenhos, fotografias, plantas, mapas de localização e outros elementos que o/ou/os proponentes entendam poder contribuir para a melhoria da sua proposta.

8 - No caso das propostas apresentadas eletronicamente, o tamanho do ficheiro não pode ultrapassar 20 megabytes.

9 - No formulário referido nos pontos 2 e 3. desta Cláusula, o proponente deve declarar de forma expressa que aceita as condições de funcionamento do OPM.

Cláusula 13.ª

Apreciação de Propostas

1 - Findo o prazo de apresentação de propostas, a Junta de Freguesia de Marvila apreciará tecnicamente as mesmas e, de entre todas, selecionará as que obedecerem os critérios definidos nas cláusulas 9.ª a 11.ª

2 - As propostas que, pela sua natureza, se apure serem equivalentes ou semelhantes dentro do mesmo Bairro, poderão ser fundidas pela Junta de Freguesia.

3 - São excluídas as propostas que não reúnam os requisitos necessários à sua implementação, nomeadamente por:

a) Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;

b) O valor da proposta ultrapassar o limite orçamental definido pela Autarquia Local;

c) Violar a legislação em vigor;

d) Configurar venda de serviços a entidades concretas;

e) Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos da JFM;

f) Estarem a ser executadas no âmbito do Plano de atividades da JFM;

g) Serem demasiadas genéricas ou muito abrangentes não permitindo a sua adaptação a projetos;

h) Não serem tecnicamente exequíveis;

i) Serem apresentadas fora do prazo estipulado para o efeito.

4 - A exclusão das propostas deve ser devidamente fundamentada e comunicada aos cidadãos proponentes.

5 - Após a apreciação de todas as propostas a Junta de Freguesia de Marvila elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do OPM.

6 - As propostas excluídas, que versem sobre matéria que não seja da competência da Junta de Freguesia de Marvila, serão encaminhadas para as entidades competentes a fim de estas se poderem pronunciar sobre as mesmas.

Cláusula 14.ª

Audiência de Interessados

1 - Qualquer cidadão pode reclamar da Lista provisória de projetos a votação, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua publicação, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia de Marvila e online, através do site www.jf-marvila.pt.

2 - Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues através dos seguintes meios:

a) Na sede da Junta de Freguesia, entre as 09:30 e as 17:30;

b) Via correio eletrónico para opm@jf-marvila.pt;

c) Correio postal, dirigido à Junta de Freguesia de Marvila, para:

Av. Paulo VI, 60 - 1950-231 Lisboa.

3 - Terminado o prazo previsto no n.º 1, é divulgada, no período de 5 dias úteis, através de edital, no site da JFM, a lista final das propostas que passam à fase de votação, nos vários suportes de comunicação no sítio e redes sociais da Junta de Freguesia de Marvila.

4 - As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos serão posteriormente colocados a votação, nos termos da cláusula seguinte.

Cláusula 15.ª

Votação dos Propostas

1 - Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Marvila todos os cidadãos eleitores em Marvila, grupo de cidadãos, associação sem fins lucrativos sedeados na Freguesia, e estudantes a partir dos 16 anos, no ativo, (mediante apresentação do cartão de cidadão e do cartão de aluno, que, comprovadamente se afira a sua frequência como estudante), que frequentam os estabelecimentos escolares em Marvila, quer estes estudantes, sejam ou não, residentes na Freguesia de Marvila.

2 - A votação dos projetos será feita através de voto secreto em urna fechada e lacrada.

3 - Cada cidadão poderá votar uma única vez em boletim de voto, criado para o feito, podendo, no mesmo boletim votar até 3 projetos distintos, sendo considerados nulos todos os boletins de voto que ultrapassem esse número.

4 - A votação será realizada na sede da Junta de Freguesia de Marvila e nos locais posteriormente definidos, que serão publicitados.

5 - A votação decorrerá entre as 10:00 e as 17:00 durante 2 semanas, nos dias uteis. (4)

Cláusula 16.ª

Resultados da Votação

1 - Após a contagem dos votos, os projetos serão ordenados por ordem de maior votação.

2 - Os 10 primeiros projetos da mencionada lista, um por cada Bairro da Freguesia, serão automaticamente selecionados para execução.

3 - Caso os valores dos 10 projetos aprovados no ponto anterior, não esgotem/ou atinjam as verbas previstas no O.P.M., poderão ser aprovados outros projetos, por ordem decrescente até esgotar o valor reservado para o OPM.

4 - Em caso de empate na votação, o critério de desempate será definido pela Junta de Freguesia de Marvila, ouvida a Assembleia de Freguesia.

5 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito de proceder a eventuais ajustes técnicos/e/ou alterações não substanciais relativamente às propostas que venham a ser aprovadas e que, em abstrato não reúnam as condições de execução devidas.

Cláusula 17.ª

Dever de Informação

1 - A Junta de Freguesia de Marvila compromete-se a informar os cidadãos de todas as fases do OPM, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados da mesma.

2 - A Junta de Freguesia de Marvila compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.

3 - No final de cada ano a Junta de Freguesia elaborará um relatório final sobre todo o processo do OPM.

Cláusula 18.ª

Prestação de Contas

A Junta de Freguesia garante uma regular prestação de contas relativamente às diferentes fases do procedimento, bem como à execução dos projetos aprovados no âmbito do OPM, na Revista, no site da Junta e nas sessões da Assembleia de Freguesia.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Cláusula 19.ª

Casos Omissos

As omissões e dúvidas na interpretação do presente regulamento, ouvida a comissão de acompanhamento do OPM, serão decididas por deliberação da Junta de Freguesia de Marvila.

Cláusula 20.ª

Publicação

A produção de efeitos do presente regulamento depende da respetiva publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação poder ser feita também no jornal oficial da Junta de Freguesia, e no sítio da internet.

Cláusula 21.ª

Entrada em vigor

O Presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.

(1) Este calendário está dependente da data da publicação do regulamento no Diário da República.

(2) Criar endereço eletrónico próprio.

(3) Ver qual a morada a inserir.

(4) Necessário definir na calendarização.

310794744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3111166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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