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Aviso 11879/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11879/2017

Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para a contratação de trabalhadores na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aberto por aviso 6550/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100 de 24 de maio de 2016 e nos termos do artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, foi celebrado o contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com Renato Jorge Barbosa Gonçalves e Maria Virgínia Sousa Pinheiro para o exercício de funções correspondentes à categoria de Assistente Técnico, com início em 18 de setembro de 2017.

28 de setembro de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira, Eurico José Oliveira Tavares.

310816265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3111161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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