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Regulamento 524/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal Jovem Autarca

Texto do documento

Regulamento 524/2017

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público que a Câmara Municipal, em Reunião Ordinária de 21 de agosto de 2017, deliberou aprovar e submeter a consulta pública, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento Municipal «Jovem Autarca» (ver documento original).

Durante o período de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Divisão de Administração Geral - Serviço de Atendimento ao Público, no horário de expediente, bem como no sítio institucional do Município de Santa Maria da Feira em www.cm -feira.pt, podendo, durante esse prazo, apresentar, por escrito, observações, reclamações ou sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para a sede do Município (Praça da República, 4520-174 Santa Maria da Feira), ou através do correio eletrónico da Câmara Municipal (santamariadafeira@cm-feira.pt).

Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser fixados nos locais de estilo.

26 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

Projeto de Regulamento Municipal «Jovem Autarca» (ver documento original)

Nota Justificativa

«Jovem Autarca» (ver documento original) é um projeto educativo que pretende potenciar comportamentos de cidadania ativa e governança partilhada, valorizando as opiniões dos jovens e suas perspetivas para o futuro.

Ao assumir uma participação ativa nas decisões políticas do seu concelho, o jovem desempenha o papel de porta-voz dos seus pares, sendo corresponsável pela gestão de um orçamento que lhe é atribuído, e procurando concretizar os projetos que idealizou, numa lógica de diálogo e sustentabilidade.

Este projeto, cujo âmbito primordial de intervenção é a educação para a cidadania, pretende capacitar os jovens ao nível das competências de comunicação, relações interpessoais, tomada de decisão, negociação e liderança.

Este processo de desenvolvimento, que se pretende potenciador de uma atenção centrada no outro e nas necessidades da comunidade que integram, recorre às ferramentas da metodologia de educação não formal.

Não existindo uma definição única para o conceito de educação não formal, esta é vista como complementar ao sistema de educação formal, devendo ser desenvolvida em articulação permanente com este sistema.

A educação não formal é, fundamentalmente, um processo de aprendizagem social, de aprender a aprender entre pares, centrado no formando, através de atividades que têm lugar fora do sistema de ensino formal e sendo complementar deste.

No âmbito artigo 2.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro os Municípios têm como atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da educação.

Por conseguinte, e porque o Município de Santa Maria da Feira, pioneiro na criação deste projeto educativo e detentor da marca registada «Jovem Autarca» (ver documento original), pretende definir de forma clara e transparente os objetivos do projeto educativo Jovem Autarca, as condições de candidatura, campanha eleitoral, processo eleitoral e exercício do mandato, torna-se assim necessária a criação deste Regulamento Municipal.

Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, foram ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em sede financeira, em muito contribuirão em termos de gestão, para uma melhoria deste projeto educativo.

Assim, vem esta Câmara Municipal em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º n.º 2, alínea d) e do artigo 33.º n.º 1 alíneas k) do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, e em observância do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública a proposta de Regulamento Municipal «Jovem Autarca» (ver documento original) a qual será posteriormente submetida a aprovação da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Anexo I, à Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Definição

O presente regulamento define os objetivos do projeto educativo «Jovem Autarca» (ver documento original), as condições de candidatura, campanha eleitoral, processo eleitoral e exercício do mandato.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O projeto educativo «Jovem Autarca» (ver documento original) tem como principais objetivos:

a) Promover competências comunicacionais, sociais, interpessoais e de liderança, que capacitam os jovens no que refere à atenção, preocupação e intervenção comunitária efetiva e eficaz;

b) Promover competências de gestão de equipas, negociação e consensos no âmbito dos processos de tomada de decisão;

c) Aproximar os jovens à realidade do seu território e exploração partilhada de soluções criativas e inovadoras para os desafios identificados;

d) Aproximar os jovens das estruturas políticas locais, transmitindo aos agentes políticos as necessidades e expectativas dos jovens do seu território;

e) Promover a aquisição, consolidação e concretização de valores humanos como a justiça social, a igualdade de género e igualdade de oportunidades;

f) Promover desenho de caminhos de diálogo estruturado e governança partilhada entre os jovens munícipes, governo local e respetivos técnicos;

g) Sensibilizar para todos os processos e etapas relativas aos processos legislativos;

h) Promover comportamentos de participação ativa através do direito ao voto.

Artigo 3.º

Candidaturas

1 - Podem candidatar-se a «Jovem Autarca» (ver documento original) todos o/a(s) jovens que residam e/ou estudem no concelho de Santa Maria da Feira e que tenham idades compreendidas entre os 13 (treze) e os 17 (dezassete) anos de idade, à data das eleições.

2 - O número máximo de candidaturas aceites no âmbito do projeto «Jovem Autarca» (ver documento original) é de 21 (vinte e uma).

3 - A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira elaborará anualmente um «Guia de Candidato/a a Jovem Autarca» que ficará disponível para consulta junto da comunidade escolar e no seu sítio institucional www.cm-feira.pt.

4 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e/ou enviadas para o endereço de correio eletrónico juventude@cm-feira.pt, em função do meio e prazo definidos anualmente pelo Município de Santa Maria da Feira no «Guia de Candidato/a a Jovem Autarca», e instruídas com todos os documentos solicitados no formulário de candidatura, sob pena de serem excluídas.

5 - Sempre que seja admissível, nas candidaturas entregues pessoalmente será colocada a data e hora de apresentação.

6 - Nas candidaturas submetidas eletronicamente, para além do respetivo formulário de candidatura e dos documentos que a instruem, deverá ser impresso documento que comprove a data e hora de submissão da mesma.

Artigo 4.º

Desistência da Candidatura

1 - O/a(s) candidato/a(s) têm o direito a desistir a qualquer momento da sua candidatura, bastando para o efeito que o façam mediante declaração escrita dirigida ao Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

2 - A desistência da candidatura de candidato/a(s) selecionado/a(s) após frequência de sessão de formação, impossibilitará a apresentação de nova candidatura no ano letivo seguinte.

Artigo 5.º

Meios de Selecção do/a(s) Candidato/a(s)

1 - A seleção do/a(s) candidato/a(s) é feita com base nos seguintes critérios:

a) Ordem de apresentação das candidaturas, tendo em consideração a hora e o dia;

b) Inclusão de todos os documentos solicitados no formulário de candidatura;

c) Respeito do número mínimo e máximo de palavras indicado para a redação do manifesto.

Artigo 6.º

Direitos do/a(s) Candidato/a(s)

1 - No âmbito da preparação da campanha eleitoral, o/a(s) candidato/a(s) benficiarão de uma sessão de formação organizada pelo Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

2 - Ainda com vista à preparação da campanha eleitoral, o/a(s) candidato/a(s) benficiarão de material de propaganda.

3 - Nada obsta a que cada candidato/a possa ainda produzir outros vídeos e material promocional, desde que pessoalmente ou mediante patrocínio assegure os custos dos mesmos.

4 - Depois de selecionados, todo/a(s) o/a(s) candidato/a(s) terão um seguro de responsabilidade civil, ativado pela equipa técnica da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e que inclui todas as atividades e transporte que decorrerem em território nacional durante o mandato vigente.

Artigo 7.º

Deveres do/a(s) Candidato/a(s)

1 - São deveres do/a(s) candidato/a(s):

a) Participar em todos os momentos de preparação da Campanha Eleitoral promovidos pelo Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;

b) Responder a todas as tentativas de comunicação da parte da equipa técnica do Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;

c) Cumprir com as regras de transporte (quando necessário) disponibilizado pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;

d) Cumprir com os prazos estabelecidos para a realização da sua campanha.

2 - O incumprimento injustificado dos deveres elencados no número anterior, poderá ser entendido como desistência do/a candidato/a.

Artigo 8.º

Organização da Campanha Eleitoral

1 - Com vista à elaboração do material de propaganda, produção de vídeo e folhetos publicitários referidos no artigo 6.º, a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira organizará sessões de recolha de imagens e fotografias a realizar contemporaneamente.

2 - A sessão de formação, bem como sessões de recolha de imagens e fotografias decorrem em dia e horário não letivo, não interferindo assim com as atividades académicas e/ou de relevo para o desenvolvimento do/a candidato/a.

3 - Em cada uma das sessões estarão sempre presentes um/a ou dois/duas Técnico/a(s) designado/a(s) pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, que integram a equipa responsável pelo projeto "Jovem Autarca" (ver documento original), com a incumbência de organizar a logística e facilitar cada uma das sessões.

4 - O vídeo publicitário referido no número um terá a duração máxima de 3 (três) minutos e será gravado nas instalações da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e com o apoio dos Técnico/a(s) desta Câmara Municipal.

5 - Os folhetos publicitários referidos no número um obedecerão ao mesmo formato e serão impressos em igual quantidade para todos o/a(s) candidato/a(s), variando apenas a mensagem, dentro de um limite fixo de caracteres.

6 - O material de propaganda é produzido e distribuído de forma igualitária por cada um/a do/a(s) candidato/a(s), sendo a sua produção e replicação da responsabilidade da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

7 - Durante o período da campanha eleitoral poderão ser agendados debates eleitorais a realizar sempre em consonância com o respetivo interlocutor da escola de proveniência do/a candidato/a, assim como com as atividades de relevo para este/a último, respeitando as prioridades letivas e com a devida autorização do/a encarregado/a de educação.

8 - Sempre que haja solicitação da parte dos meios de comunicação social, a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira dá cumprimento ao princípio da igualdade de oportunidades, assegurando, sempre que possível e com recurso a um sorteio, a participação de todos, em função da especificidade das solicitações dos respetivos meios de comunicação social.

9 - A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira assegura transporte ao/à(s) candidato/a(s), sempre que necessário, e que atempadamente comunicado aos Técnico/a(s) responsáveis, de forma a providenciar a devida articulação logística.

10 - Sempre que o horário da ou das sessões assim o exigir, a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira providencia refeição e/ou lanche para cada um/a do/a(s) candidatos.

Artigo 9.º

Recenseamento

1 - O/a(s) jovens que estudem nas escolas aderentes ao projeto «Jovem Autarca» (ver documento original) sitas no concelho de Santa Maria da Feira não necessitam de se recensear, uma vez que os cadernos eleitorais são organizados a partir das listagens de cada uma das escolas.

2 - O/a(s) jovens que residam no concelho de Santa Maria da Feira mas não estudem nas escolas aderentes ao projeto «Jovem Autarca» (ver documento original) sitas no concelho de Santa Maria da Feira, podem votar na eleição do/a «Jovem Autarca» (ver documento original), efetivando o seu recenseamento durante o período de tempo definido no «Guia de Candidato/a a Jovem Autarca».

3 - O recenseamento será efetivado presencialmente, no Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira ou via online, através do envio do nome completo, data de nascimento, morada, escola e ano que frequenta, número do cartão de identificação e comprovativo de morada, para o endereço de correio eletrónico juventude@cm-feira.pt, com o assunto «Recenseamento Jovem Autarca».

Artigo 10.º

Processo Eleitoral e Contagem de Votos

1 - O ato eleitoral terá lugar em cada uma das escolas aderentes ao projeto «Jovem Autarca» (ver documento original) sitas no concelho de Santa Maria da Feira.

2 - No caso das escolas agrupadas, o/a(s) jovens poderão votar na EB2,3 que frequentam, não tendo que se deslocar à escola sede para o efeito.

3 - O/a(s) jovens que residam no concelho de Santa Maria da Feira mas não estudem nas escolas aderentes ao projeto "Jovem Autarca" (ver documento original) sitas no concelho de Santa Maria da Feira, e estando devidamente recenseados nos termos ao artigo anterior, podem votar com recurso ao voto antecipado.

4 - O voto antecipado pode ser entregue pessoalmente e/ou enviado para o Gabinete da Juventude, via postal, a partir de quinze dias antes das eleições até 2 (dois dias) úteis imediatamente anteriores ao dia da eleição.

5 - O boletim de voto ilustra cada um/a do/a(s) candidato/a(s), elencados por ordem que resultará de sorteio prévio.

6 - Em cada um dos boletins estão plasmadas duas opções de voto devendo ser assinalada, pelo menos, a primeira opção para que o boletim seja considerado válido.

7 - A segunda opção será usada como recurso caso se verifique situação de empate.

8 - Os boletins de voto que não tenham assinalada a segunda opção são considerados válidos.

9 - No dia das eleições são colocadas urnas em cada um dos locais de voto, assim como cabines de voto de forma a que sejam asseguradas todas as condições de confidencialidade.

10 - Em cada mesa de voto estará presente um/a colaborador/a do Município de Santa Maria da Feira, um/a colaborador/a desse estabelecimento de ensino e um/a jovem com idade entre os 11 (onze) e os 17 (dezassete) anos de idade, em função da escola.

11 - Findo o período de voto, cada urna é devidamente selada, assinada por cada um dos presentes e posteriormente transportada, juntamente com os cadernos eleitorais, para o local onde decorrerá a contagem de votos.

12 - Os votos serão contados pelo/a(s) Técnico/a(s) que integram a equipa responsável pelo projeto «Jovem Autarca» (ver documento original), nas instalações da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, sendo convidado/a(s) a participar enquanto observadores um/a representante de cada uma das escolas que integra o projeto.

13 - A cada um/a do/a(s) representantes referidos no número anterior, cabe observar o processo de contagem, de início ao fim, assegurando, de forma inequívoca a confidencialidade do ato e dos resultados que dele resultem.

14 - Os boletins de voto cuja intenção de voto não seja clara são considerados nulos.

15 - Após a contagem dos votos será afixado em cada uma das escolas, em local visível, documento onde consta o número total de votos.

Artigo 11.º

Candidato/a(s) Eleito/a(s) e Conselheiro/a(s)

1 - O/a candidato/a(s) com maior número de votos será eleito/a «Jovem Autarca» (ver documento original), o 1.º/ª Vereador/a será o/a candidato/a que apresente o segundo melhor resultado e o/a 2.º/ª Vereador/a será o/a candidato/a que apresentar o terceiro melhor resultado.

2 - O/A(s) seguintes candidato/a(s) constituirão, se assim entenderem, a equipa de trabalho do/a «Jovem Autarca» (ver documento original) e do/a(s) Vereador/a(s) eleito/a(s), sendo designados por Conselheiro/a(s).

3 - Ao "Jovem Autarca" (ver documento original) eleito/a será atribuído pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira o valor que anualmente for devidamente cabimentado para esse efeito no orçamento desta Câmara Municipal e que se destina à concretização do programa e propostas definidas pelo «Jovem Autarca» (ver documento original) e equipa em exercício.

Artigo 12.º

Duração do Mandato

1 - O mandato tem a duração de um ano, aproximadamente.

2 - O/A "Jovem Autarca" (ver documento original) eleito/a inicia as suas funções no momento de tomada de posse e cessa as mesmas aquando da tomada de posse do seu sucessor.

3 - O/A "Jovem Autarca" (ver documento original) eleito/a apenas pode exercer funções durante o período de tempo para o qual foi eleito, não podendo voltar a candidatar-se.

Artigo 13.º

Direitos do/a(s) Candidato/a(s) eleito/(s) e Conselheiro/a(s)

1 - Ao longo do mandato, o/a(s) candidato/a(s) eleito/a(s) e Conselheiro/a(s) beneficirão de ações de formação e capacitação, bem como visitas de estudo de interesse para o desenvolvimento das suas atividades, dentro ou fora do concelho de Santa Maria da Feira, em formato residencial ou não residencial, a definir pela equipa técnica da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira em cada ano letivo.

2 - A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira assegura transporte do/a(s) candidato/a(s) eleito/a(s) e Conselheiro/a(s), sempre que se considere necessário e desde que atempadamente comunicado, de forma a providenciar a devida articulação logística.

3 - Depois de eleitos, todos os candidato/a(s) e Concelheiro/a(s) terão um seguro de responsabilidade civil, ativado pela equipa técnica da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e que inclui todas as atividades e transporte que decorrerem em território nacional durante o mandato vigente.

Artigo 14.º

Deveres do/a(s) Candidato/a(s) Eleitos e Conselheiro/a(s)

São deveres dos candidato/a(s) e Conselheiro/a(s):

a) Participar em todas nas reuniões de equipa e nos diferentes momentos, eventos, convites e iniciativas que venham a surgir neste âmbito sempre em função da pertinência e disponibilidade do/a(s) candidato/a(s) e Conselheiro/a(s);

b) Responder a todas as tentativas de comunicação da parte da equipa técnica do Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;

c) Cumprir com as regras de transporte (quando necessário) disponibilizado pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;

d) O incumprimento injustificado dos deveres elencados no número anterior, poderá ser entendido como desistencia do/a candidato/a e/ou Conselheiro/a(s).

Artigo 15.º

Reuniões

1 - As reuniões do executivo do «Jovem Autarca» (ver documento original) e seus/suas Conselheiro/a(s) terão lugar nas instalações na Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, sendo a gestão da disponibilidade de agenda e organização de espaço da responsabilidade dos técnicos que acompanham o projeto.

2 - As reuniões do executivo do «Jovem Autarca» (ver documento original) e seus/suas Conselheiro/a(s) decorrem em dia e horário não letivo, não interferindo assim com as atividades académicas.

3 - Em período de exames, assim como de interrupção letiva, a calendarização das reuniões é redifinida entre o executivo do «Jovem Autarca» (ver documento original) e seus/suas Conselheiro/a(s) e o/a(s) Técnico/a(s) que acompanham o mesmo, cumprindo o princípio de conciliação e minimização de interferência com as atividades curriculares e académicas.

4 - Nas reuniões participam o/a «Jovem Autarca» (ver documento original) eleito/a, o/a Primeiro/a Vereador/a, o/a Segundo/a Vereador/a e o/a(s) jovens Conselheiro/a(s) que, não tendo sido eleitos, decidem, voluntariamente, assumir o compromisso de fazer parte da equipa «Jovem Autarca» (ver documento original).

5 - As reuniões são presididas pelo/a «Jovem Autarca» (ver documento original) eleito/a sendo que em caso de ausência deste, serão presididas pelo/a Primeiro/a ou Segundo/a Vereador/a, por ordem de eleição.

6 - Pugnando pelo princípio democrático, na ausência de consenso em assuntos de relevo para o grupo, o/a «Jovem Autarca» (ver documento original) eleito/a tem voto de qualidade.

7 - Nas reuniões estarão sempre presentes um/a ou dois/duas Técnico/a(s) designado/a(s) pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, que integram a equipa responsável pelo projeto «Jovem Autarca» (ver documento original), assumindo o papel de facilitadores/as do processo.

Artigo 16.º

Convites e Representações

1 - Sempre que solicitada a presença do/a representante do projeto «Jovem Autarca» (ver documento original) em qualquer evento, atividade ou iniciativa, a representação será assumida pelo/a «Jovem Autarca» (ver documento original) eleito/a.

2 - Na impossibilidade de estar presente, deverá fazer-se representar pelo/a Primeiro/a ou Segundo/a Vereador/a, por ordem de eleição, ou um/a Jovem Conselheiro/a, consoante o âmbito da solicitação e decisão da equipa.

3 - A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira assegura transporte do executivo do «Jovem Autarca» (ver documento original) e seus/suas Conselheiro/a(s), sempre que se considerar necessário, e que atempadamente comunicado de forma a providenciar a devida articulação logística.

4 - O executivo do «Jovem Autarca» (ver documento original) e seus/suas Conselheiro/a(s) será sempre acompanhado/a(s) de um/a ou mais Técnico/a(s) responsáveis pelo projeto.

Artigo 17.º

Formações e Outras Atividades

1 - Respeitando a natureza pedagógica do projeto «Jovem Autarca» (ver documento original), ao longo do período de mandato decorrerá, pelo menos, um momento de formação/capacitação, tendo ainda lugar algumas iniciativas, encontros e/ou visitas concernentes com o objetivo que subjaz o projeto.

2 - Para o efeito é salvaguardado o contacto com o/a encarregado/a de educação de cada jovem, sendo providenciado pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira o transporte, alimentação e/ou alojamento, sempre que se considerar necessário.

Artigo 18.º

Lacunas e Omissões

Fora dos casos previstos no presente Regulamento, e sempre que subsistirem dúvidas nas normas estatuídas ou omissões, estas serão decididas por deliberação de Câmara Municipal, com recurso às normas geais de interpretação e integração previstas na lei civil em vigor.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação nos termos da lei.

310807152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3111145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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