Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos dos números 1 e 5 do artigo 99-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por deliberação da Câmara Municipal, em sua reunião de 31 de agosto de 2017, foi aprovada a consolidação da mobilidade intercarreiras, com efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2017, dos assistentes operacionais - Cristóvão Afonso Barroso, Hugo Filipe carvalho Meireles e Paulo Miguel Fernandes Teixeira de Almeida, para a carreira de assistente técnico e categoria assistente técnico, na posição 1.ª, nível 5 da tabela remuneratória única.
25 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Rui Vaz Alves.
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