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Aviso 11860/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) - Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Campanhã - Estação

Texto do documento

Aviso 11860/2017

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU)

Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Campanhã - Estação

Adolfo Manuel dos Santos Marques Sousa, Diretor do Departamento Municipal de Auditoria Interna, torna público, ao abrigo da competência delegada nos termos da Ordem de Serviço n.º I/283571/17/CMP, que, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 17.º do RJRU (Decreto-Lei 307/2009, na sua atual redação) e da alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em sessão da Assembleia Municipal de 6 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de 25 de julho de 2017, foi aprovado Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), que enquadra a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Campanhã - Estação. Nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, publica-se o presente aviso e publicita-se na página eletrónica do Município.

25 de setembro de 2017. - O Diretor do Departamento Municipal de Auditoria Interna, Adolfo Sousa.

310803167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3111137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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