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Aviso 11858/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penafiel artigos 18.º e 46.º, Abertura do período de participação pública e dispensa de Avaliação Ambiental

Texto do documento

Aviso 11858/2017

Elaboração da alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal artigos 18.º e 46.º

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que foi deliberado por maioria, na reunião de câmara ordinária pública de 21 de setembro de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a elaboração da alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penafiel artigos 18.º e 46.º num prazo de 6 meses.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º do diploma anteriormente citado, decorrerá um período de participação pública, por um prazo de 15 dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados) contados a partir da data da publicação, no Diário da República, da deliberação do procedimento de alteração, para a formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao regulamento do plano.

Os interessados poderão consultar os documentos anexos à deliberação que determinou a elaboração desta alteração ao regulamento, no site da Câmara Municipal de Penafiel (www.cm-penafiel.pt), e na Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço - s/n, nos dias úteis e durante o horário de expediente.

Foi, ainda, deliberado dispensar a alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 120.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma vez que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

O referido período de participação terá início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.

As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, entregues no Balcão Único de Atendimento, remetidas por correio ou correio eletrónico penafiel@cm-penafiel.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, na página da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

25 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.

Deliberação

António Fernando Mesquita Barbeitos, diretor do departamento de gestão organizacional da Câmara Municipal de Penafiel:

Certifica, que esta Câmara Municipal, na reunião ordinária pública, realizada a 21 de setembro de 2017, tomou a deliberação 1845, que de seguida se transcreve:

Deliberação 1845 de 21/09/2017

Assunto: Proposta de alteração ao Regulamento do PDM artigos 18.º e 46.º, Abertura do Período de participação Pública e Dispensa de Avaliação Ambiental:

a) O início do processo de elaboração da Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal artigos 18.º e 46.º ao abrigo dos artigos 115.º e 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), sendo o prazo de elaboração de 6 meses;

b) A abertura de um período de participação pública, num período de 15 dias, de acordo o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, sendo este destinado à formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de Alteração do Plano, a iniciar após a publicação do Aviso no Diário da República (2.ª série);

c) A não sujeição a Avaliação Ambiental do procedimento da Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal artigos 18.º e 46.º ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT, uma vez que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

d) Que esta deliberação seja devidamente divulgada e publicitada nos termos do n.º 1, do artigo 76.º do RJIGT

Proposta: Subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara, datada de 2017-09-18, documento que se dá por inteiramente reproduzido e que passa a fazer parte integrante desta ata.

Documentos que acompanharam a proposta: Informações do DPAOT -, datadas de 2017-09-18 2017/05/31, fundamentação para a alteração e anexos da fundamentação, documentos que se dão por inteiramente reproduzidos e que passam a fazer parte integrante desta ata.

Votação: Aprovado por maioria, com abstenção dos senhores vereadores do Partido Socialista.

Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.

Penafiel, 2017-09-22. - O Diretor do Departamento de Gestão Organizacional, António Barbeitos, Dr.

610805321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3111135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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