O sistema de codificação clinica para classificar diagnósticos e procedimentos nas instituições prestadoras de cuidados de saúde, está assente numa metodologia de codificação designada ICD-9-CM.
Internacionalmente, está previsto para 1 de outubro de 2014 a extinção da ICD-9-CM e a sua substituição pela ICD-10-CM/PCS
A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., tem em desenvolvimento um projeto de implementação do sistema de codificação clínica ICD-10-CM/PCS que tem por finalidade adotar para Portugal aquele sistema para classificar diagnósticos e procedimentos nas instituições prestadoras de cuidados de saúde, em substituição da ICD-9-CM, devendo dar-se início à sua utilização no dia 01 de janeiro de 2016.
Sem prejuízo das necessárias competências da Administração Central do Sistema de Saúde nestas matérias a implementação de um projeto desta natureza impõe uma forte intervenção e participação de entidades e sujeitos jurídicos que, em razão das atribuições e funções que prosseguem necessariamente têm que ser trazidos a este processo.
Torna-se assim adequado constituir uma estrutura responsável pelo planeamento do projeto do sistema de codificação clínica ICD-10-CM/PCS, que integre os necessários intervenientes na concretização deste projeto, pelo que determino:
1. É criada uma equipa de projeto responsável pelo planeamento do projeto de implementação em Portugal do sistema de codificação clínica ICD-10-CM/PCS, a cargo da ACSS e que integra:
a) O licenciado Ricardo Mestre, Diretor do Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde da ACSS, que coordenará;
b) Um representante da Direção Geral de Saúde designado pelo seu Diretor-geral;
c) Um representante da Administração Regional de Saúde do Norte e um da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, da área de cuidados de saúde primários, designados pelos respetivos conselhos diretivos;
d) Médicos que exerçam codificação em representação e a designar pela seguintes entidades:
i. Hospital Espírito Santo, EPE;
ii. Centro Hospitalar de São João, EPE;
iii. Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE;
e) Os técnicos da ACSS afetos a este projeto designados pelo conselho diretivo da ACSS.
f) Os técnicos, da área dos sistemas de informação, da SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE afetos a este projeto designados pelo conselho diretivo da SPMS
2 . Compete especialmente à equipa de projeto ora criada:
i) A responsabilidade pela integração, comunicação e pela coordenação dos trabalhos a desenvolver no âmbito do planeamento;
ii) a avaliação periódica do cumprimento das diversas etapas do projeto e do respetivo plano de implementação;
iii) a elaboração de documentos técnicos;
iv) a designação de subequipas responsáveis pela execução e acompanhamento de determinadas áreas de projeto;
v) O acompanhamento do cumprimento dos objetivos traçados para o projeto.
3. A equipa de Projeto deverá elaborar:
a) até final de janeiro de 2014:
i) Documento de enquadramento com definição do âmbito de aplicação da ICD-10-CM/PCS e breve descrição das experiências internacionais na implementação desse sistema de codificação clínica;
ii) Documento orientador dos requisitos metodológicos da codificação clínica ICD-10-CM/PCS e diferenças face à ICD-9-CM;
iii) Documento de requisitos das mudanças aplicacionais e tecnológicas dos sistemas de informação que usam a ICD-10-CM/PCS;
iv) Plano de formação dos médicos codificadores em ICD-10-CM/PCS;
b) até final de junho de 2014:
i) Plano final do projeto, incluindo a programação no tempo das várias fases, a identificação dos recursos necessários à execução do projeto e sua orçamentação;
ii) Dar resposta aos aspetos enunciados no Plano preliminar, nas opções estratégicas e condicionantes à implementação do novo sistema de codificação;
4. Os elementos da equipa de projeto e os que com esta colaborem nos termos do presente despacho, exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos na equipa.
29 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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