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Aviso 11829/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar - Pediatria Médica - da carreira médica e especial médica hospitalar

Texto do documento

Aviso 11829/2017

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar - Pediatria Médica - da carreira médica e especial médica hospitalar.

Na sequência do Despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde, n.º 7541/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto, que procedeu à distribuição de 200 postos de trabalho, referentes à categoria de assistente graduado sénior, nos termos da autorização concedida por Despacho do Senhor Ministro das Finanças, e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., de 20 de setembro de 2017, faz -se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, categoria de assistente graduado sénior - Pediatria Médica - da carreira médica e especial médica hospitalar.

1 - Tipo de concurso

Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, vinculados a instituição do Serviço Nacional de Saúde, por relação jurídica de emprego público ou privado por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade

O concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Legislação aplicável

O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08/01/2009, com as alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08/01/2013 e no ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, revisto conforme publicação no BTE n.º 43, de 22/11/2015, no ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

5 - Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009, 177/2009, ambos de 4 de agosto, e artigo 7.º-A aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e na cláusula 10.ª do ACT publicado no BTE n.º 41, de 8 de novembro de 2009 e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198 de 13 de outubro e nas suas posteriores alterações.

6 - Local de trabalho

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações que integram o Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

7 - Requisitos de admissão

Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de assistente graduado/consultor e duração mínima de três anos de exercício efetivo de funções com a categoria de assistente graduado no âmbito desta especialidade;

b) Inscrição na Ordem dos Médicos, bem como os demais requisitos previstos na lei.

8 - Método de seleção e respetiva ponderação

Os métodos de seleção a utilizar são os definidos nos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e das cláusulas 21.ª,22.ª e 23.ª do ACT, publicado no BTE n.º 43, de 22/11/2015.

a) Avaliação e discussão curricular (n.os 1 e 2 do artigo 20.º da Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e cláusula 22.ª do ACT);

b) Prova prática (n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e cláusula 23.ª do ACT).

9 - Remuneração

A remuneração mensal a atribuir será de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, sem prejuízo do regime remuneratório previsto no Acordo de Empresa da carreira médica do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. que será de aplicar no caso de trabalhador, que, estando previamente integrado no mesmo Acordo de Empresa, por regime de contrato individual de trabalho sem termo, venha a ocupar o posto de trabalho colocado a concurso.

10 - Horário de trabalho

O regime de trabalho para a carreira médica é o estabelecido no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, sem prejuízo do período normal de trabalho previsto no Acordo de Empresa da carreira médica do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. que será de aplicar no caso de trabalhador, que, estando previamente integrado no mesmo Acordo de Empresa, por regime de contrato individual de trabalho, venha a ocupar o posto de trabalho colocado a concurso.

11 - Formalização das candidaturas

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital, sito na IC 19, 2720-276 Amadora, em dias úteis, no período compreendido entre as 09H00 e as 16H00, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, por correio registado com aviso de receção, considerando-se, neste caso, apresentadas dentro do prazo, se tiverem sido expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) A identificação da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de assistente graduado/consultor na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;

b) Declaração passada pelo serviço a que pertence, onde consta a antiguidade na carreira e na categoria e o vínculo a instituição do Serviço Nacional de Saúde;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;

d) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra, relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º (parte II) da Lei 35/2014 de 20 de junho, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, e nos artigos 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto;

e) A entrega de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados, para discussão na prova prática.

11.3 - Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

11.4 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e do n.º 10 da cláusula 16.º do ACT publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011,

a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

11.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e na Cláusula 25.ª do ACT, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.hff.min-saude.pt).

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.hff.min-saude.pt).

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Composição e identificação do júri

O júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Graciete Nunes Rodrigues dos Santos Bragança - Assistente Graduada Sénior de Pediatria Médica do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;

1.º Vogal efetivo: Maria Rosalina Silvério Cabo Nunes Barroso - Assistente Graduada Sénior de Pediatria Médica do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;

2.º Vogal efetivo: Anselmo Augusto Cardoso Quaresma da Costa - Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;

1.º Vogal suplente: Ana Cristina Feijó Serrano de Matos Amado - Assistente Graduada Sénior de Pediatria Médica do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

2.º Vogal suplente: Maria Eduarda Coutinho Dias das Neves e Sousa - Assistente Graduada Sénior de Pediatria Médica, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª Vogal efetiva.

20 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Velez Roxo.

310807347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3110720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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