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Despacho 8752/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do Vogal do CD, na mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, diretora da Direção de Gestão do Norte

Texto do documento

Despacho 8752/2017

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, e da alínea b) do n.º 1.2 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16.07, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na redação vigente, decido:

1 - Subdelegar na mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, diretora da Direção de Gestão do Norte (DGN), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro na parte relativa ao Departamento de Reabilitação Urbana do Norte (DRUN), a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente do DRUN, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do DRUN, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Praticar todos os atos de aprovação e autorização inerentes a procedimentos de aquisição de serviços e contratação de empreitadas inerentes à demolição, reparação, construção ou reabilitação de imóveis da propriedade do IHRU, I. P., até ao valor fixado na alínea a);

e) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., contratos de empreitadas de obras de reparação, conservação ou reabilitação de imóveis da propriedade do Instituto, em concretização de aprovação superior e dos procedimentos legais aplicáveis ao caso, e assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos mesmos;

f) Acompanhar a execução dos contratos referidos na alínea anterior e, nesse âmbito, visar e homologar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como os autos de receção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das garantias prestadas;

g) Nomear o coordenador de segurança em obra e aprovar os planos de segurança e saúde;

h) Autorizar adjudicações de empreitadas e fornecimentos de obras ou adicionais a contratos cujo valor acumulado não exceda o limite previsto na alínea a);

i) Designar júris para procedimentos de contratação pública;

j) Aprovar os cálculos de revisão de preços e contas finais das empreitadas que decorram da aplicação do contrato ou da lei;

k) Homologar projetos de habitação de custos controlados;

l) Aprovar quaisquer propostas de utilização de fundos (PUF);

m) Emitir e assinar declarações para isenção de IMT, quando haja pré-candidatura, financiamento ou processo de certificação aprovado, de habitações construídas ou adquiridas ao abrigo de programas de realojamento;

n) Emitir e assinar declarações para efeitos de taxa reduzida do IVA, quando haja processo de certificação aprovado;

o) Fixar os preços máximos de venda de habitação de custos controlados ou de fogos promovidos ao abrigo do Estatuto Fiscal Cooperativo;

p) Aprovar os preços máximos de venda aos arrendatários de habitações construídas ou adquiridas ao abrigo de programas de realojamento;

q) Aprovar a prorrogação de prazos de utilização e amortização dos financiamentos a médio prazo, desse que o prazo total não ultrapasse 36 meses;

r) Aprovar a substituição de agregados familiares no âmbito de programas de realojamento;

s) Aprovar a prorrogação do prazo de pagamento de notas de débito até ao máximo de 30 dias;

t) Aprovar as pré-candidaturas aos programas geridos pelo IHRU, I. P., desde que o montante de financiamento previsto não ultrapasse o valor de 50.000 euros;

2 - Autorizar a identificada diretora da DGN a subdelegar as referidas competências no coordenador do DRUN, licenciado Joaquim Jorge Tavares Vieira, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a) do número anterior, bem como o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas quando a substitua nas suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de junho de 2017, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

8 de agosto de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves.

310798381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3110680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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