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Aviso 11818/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial para carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 11818/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial para carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º e 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, com a seguinte duração: 6 postos de trabalho de 3,5 horas/dia, para o período definido até 22 de junho de 2018.

2 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães, Rua Irene Lisboa - 2615-205 Alverca do Ribatejo.

3 - Remuneração base prevista: a correspondente, em proporção do período normal de trabalho fixado no ponto 1 de 3,5 horas/dia, à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, de acordo com a tabela única remuneratória.

4 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 2 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Diretora.

6 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão ou Cartão de Identificação (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia); Declarações da experiência profissional (fotocópia).

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar (2017/2018), será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

7.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualidade dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional e o percurso profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valorização às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado e Experiência Profissional (EP, de acordo com a seguinte fórmula):

AC = (HAB + 4 (EP) /5

7.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - 9.º ano de escolaridade ou cursos que lhes sejam equiparados;

d) 12 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

7.2.2 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria/tarefeira, de acordo com a seguinte pontuação:

Dois valores por cada ano de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as suas funções para as quais se promove o presente procedimento concursal sendo que para o cômputo de 1 ano de tempo de serviço é considerado o desempenho de funções de tarefeira, com qualquer número de horas, durante um ano letivo;

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valorização às centésimas.

Um valor por cada ano de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria onde desempenhará as suas funções para as quais se promove o presente procedimento concursal sendo que para o computo de 1 ano de tempo de serviço é considerado o desempenho de funções de tarefeira, com qualquer número de horas, durante um ano letivo - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valorização às centésimas.

8 - Composição do Júri:

Assunção Maria Morais dos Santos Óscar Pinto (Subdiretora).

Vogais efetivos:

Carla Marina Silva Martins Lázaro.

Maria Isabel Marques Balhau de Matos.

Vogais suplentes:

Maria Emília Borges Pereira Mouro.

9 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

11 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valorização às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção.

11.1 - Critério de desempate:

11.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Preferência pelo candidato de maior idade.

11.2 - A lista unitária final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

12 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017-2018.

26 de setembro de 2017. - A Diretora, Ana Cristina Pereira.

310807193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3110663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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