Resolução da Assembleia da República n.º 133/2013
Relatório sobre Portugal na União Europeia 2012
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2012, o seguinte:
1 - Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2012, de 17 de maio, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.
2 - Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima citado deverá ser um documento sucinto, que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, devendo o relatório informar, nomeadamente, sobre as deliberações com maior impacto para Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações, com particular incidência na transposição de diretivas.
3 - Reafirmar que o relatório deverá ter uma componente política que traduza as linhas de orientação estratégica das ações relatadas, bem como proceder a uma avaliação ou balanço dessa mesma participação.
4 - Sublinhar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.
Aprovada em 29 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.