Compete ao respetivo júri proceder à aplicação dos métodos de seleção dos candidatos ao grau de consultor, de acordo com as regras previstas naquele diploma, designadamente definir os critérios a que deve obedecer a avaliação dos fatores a aplicar no âmbito de método de avaliação da prova de habilitação e elaborar a respetiva grelha classificativa.
Conforme disposto no artigo 18.º da referida Portaria a prova de habilitação compreende, para além da discussão do curriculum vitae do candidato, a submissão a uma prova prática que consiste na análise de um caso clínico.
Nestes termos, para efeitos de constituição de um referencial comum a aplicar pelos júris do concurso, no âmbito da análise do curriculum e do caso clínico, afigura-se necessário elaborar esse referencial.
Assim, determino:
1 - É constituída uma Comissão de Peritos, à qual compete estabelecer um conjunto de normas de referência para a prova prática necessária para habilitação ao grau de consultor, assim como a valorização da prova oral de avaliação curricular.
2 - A Comissão de Peritos referida no ponto anterior é presidida pelo Prof. Dr.
Eduardo Barroso, Centro Hospitalar Lisboa Central.
3 - A Comissão será, ainda, constituída pelos seguintes elementos:
a) Prof. Doutora Maria do Céu Machado, Centro Hospitalar Lisboa Norte;
b) Prof. Doutor Armando Carvalho, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;
c) Dr. Jorge Pereira, Centro Hospitalar São João.
4 - A Comissão integra ainda o Dr. José Eduardo Cruz, jurista da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P..
5 - A participação na Comissão de Peritos não confere direito a qualquer remuneração adicional, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações realizadas, cujo encargo será suportado pelas instituições a que pertencem os membros da mesma, nos termos da legislação aplicável.
6 - Os elementos que integram a Comissão de Peritos exercem as suas funções no seu horário de trabalho, tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos da Comissão.
7 - O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P..
8 - O mandato da Comissão de Peritos é de 60 dias, devendo até ao término deste período ser apresentado um conjunto de orientações para apoio ao nível da operacionalização da prova prática aqui em causa.
9 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.
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