O Despacho 5861/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio, estabeleceu, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, as áreas territoriais de inspeção da Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC), com o objetivo de agilizar e diversificar a intervenção dos inspetores, assegurando uma melhor distribuição, coordenação e qualidade do trabalho.
E desta forma foram estabelecidas quatro áreas territoriais de inspeção, tendo em conta a distribuição, pelo território continental, dos estabelecimentos de educação e ensino e outras instituições que pertencem ao âmbito territorial das competências da IGEC.
Com a experiência de quinze meses de aplicação desta estrutura territorial, e tendo sempre presente a real distribuição no território dos estabelecimentos de educação e ensino, dos alunos e dos professores, resulta clara a necessidade de proceder a algumas alterações naquela estrutura que permitam o aumento da eficiência dos recursos humanos da IGEC.
Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, determino o seguinte:
1 - São definidas como Áreas Territoriais de Inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência as seguintes:
a) Área Territorial de Inspeção do Norte, com sede na cidade do Porto;
b) Área Territorial de Inspeção do Centro, com sede na cidade de Coimbra;
c) Área Territorial de Inspeção do Sul, com sede na cidade de Lisboa.
2 - O âmbito territorial das áreas definidas no número anterior é o correspondente ao território das unidades denominadas Norte e Centro do nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), para as áreas definidas nas alíneas a) e b) do número anterior, respetivamente, e o correspondente ao território resultante da agregação das unidades denominadas Lisboa, Alentejo e Algarve do nível II da referida nomenclatura para a área territorial definida na alínea c).
3 - Até à fixação, por despacho interno, do domicílio profissional dos trabalhadores da carreira especial de inspeção afetos às áreas territoriais de inspeção, mantêm-se em vigor os domicílios profissionais fixados no Despacho 5861/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio.
25 de julho de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
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