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Despacho 10392/2013, de 9 de Agosto

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Sumário

Fixa o pagamento das taxas devidas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I. P.), pelos atos relativos ao processo de emissão da licença aplicável à prática do mergulho recreativo, bem como pelo reconhecimento de qualificações e de sistemas de formação de mergulho, no momento da apresentação dos respetivos requerimentos.

Texto do documento

Despacho 10392/2013

A Lei 24/2013, de 20 de março, procedeu à aprovação do regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, nomeadamente quanto aos requisitos para a sua prática, processo para certificação e controlo dos sistemas de formação, bem como aos requisitos e procedimentos de autorização para a prestação de serviços de mergulho recreativo, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, na Lei 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei 41/2012, de 28 de agosto, que transpôs para o ordenamento jurídico interno, nomeadamente, a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei 92/2011, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico do SRAP.

Refere a Lei 24/2013, de 20 de março, no respetivo artigo 43.º, que é devido o pagamento de taxas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), pelos atos relativos ao processo de emissão da licença referida no n.º 2 do artigo 25.º, pelo reconhecimento de qualificações previsto nos n.os 3 a 5 do artigo 11.º e pelo reconhecimento de sistemas de formação de mergulho, nos termos do artigo 19.º, no momento da apresentação dos respetivos requerimentos. Estas taxas são, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º, fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto e constituem receita do IPDJ, I. P.

1 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 24/2013, de 20 de março, são fixadas as seguintes taxas:

a) Pela emissão da certificação de mergulhador, diretor técnico, instrutor de mergulho, coordenador de mergulho e demais mergulhadores cidadãos de Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu cujas qualificações não tenham sido obtidas em Portugal - (euro) 30;

b) Pelo reconhecimento de sistemas de mergulho - (euro) 150;

c) Pela emissão da licença prévia para as entidades que pretendam constituir-se como escolas de mergulho - (euro) 100;

d) Pela emissão da licença prévia para as entidades que pretendam constituir-se como centros de aluguer de equipamento de mergulho - (euro) 50;

e) Pela emissão da licença prévia para as entidades que pretendam constituir-se como estações de enchimento e fornecimento de misturas respiratórias - (euro) 50;

f) Pela emissão da licença prévia para as entidades que pretendam constituir-se como centros de mergulho estabelecidos em território nacional - (euro) 100.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.

207172561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 92/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 41/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-20 - Lei 24/2013 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/20 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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