Tendo em conta a informação n.º I-SGMJ/2013/286, de 11.07.2013, da Unidade de Compras do Ministério da Justiça, o parecer nele aposto do Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Justiça e o despacho do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça de 26.07.2013, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e tendo por base o disposto no artigo 259.º do CCP, com os fundamentos aduzidos naquela informação:
1. Autorizo a abertura de procedimento concursal nos termos do artigo 259.º do CCP para a aquisição de software para o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., ao abrigo do Acordo Quadro n.º 11 - LS da ANCP, com preço base de (euro) 5.323.854,05 (cinco milhões trezentos e vinte e três mil oitocentos e cinquenta e quatro euros e cinco cêntimos), sem IVA incluído;
2. Ficam delegadas na Ministra da Justiça, com faculdade de subdelegação, todas as competências que me são cometidas pelo CCP enquanto órgão competente para a decisão de contratar.
30 de julho de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
207173906