Com vista à implantação da Conduta Adutora do Subsistema de Abastecimento de Água do Alto Rabagão - III, veio a sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., na qualidade de concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criada pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização anexos ao presente despacho, a localizar nas freguesias de Chã e Cervos no município de Montalegre, de Bobadela, Sapiãos, Boticas, Granja, Beça no município de Boticas, Redondelo, Curalha, Vale de Anta, Outeiro Seco, Vila Verde da Raia, Águas Frias, Vidago, Vilarinho das Paranheiras, Arcossó, São Pedro de Agostém, Oura, Selhariz no município de Chaves.
Considerando os documentos comprovativos do cumprimento dos regimes legais da reserva agrícola nacional, da reserva ecológica nacional e do domínio hídrico emitidos respetivamente pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Trás-os-Montes, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte assim como as condições e medidas de minimização neles previstos;
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 59/GJ/2013, de 10 de abril, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - As parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A..
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das condutas;
b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
c) A proibição de plantio de árvores e arbustos;
d) A proibição de edificar qualquer tipo de construção.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A..
5 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
Mapa Servidão
Condutas do Subsistema de Abastecimento de Água do Alto Rabagão
Concelho: Montalegre, Boticas, Chaves
(ver documento original)
207128068