Com vista à implementação das condutas adutoras incluídas no Subsistema de Abastecimento de Água das Olgas, veio a sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, requerer à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 46 parcelas de terreno localizadas nas freguesias de Açoreira, Torres de Moncorvo e Urros, no concelho de Torres de Moncorvo e na freguesia de Ligares, no concelho de Freixo de Espada à Cinta, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização, anexas ao presente despacho.
Considerando os documentos emitidos pela Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, comprovativo do cumprimento dos regimes legais da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional, bem como as condicionantes e medidas de minimização nele previsto;
Considerando o contrato de concessão para utilização dos recursos hídricos para captação de águas superficiais destinadas ao abastecimento público na Albufeira das Olgas, outorgado pela Administração dos Recursos Hídricos do Norte e que os projetos das infraestruturas em causa foram aprovados tacitamente pelo Instituto Regulador de Águas e Resíduos.
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 06/GJ/2013, de 5 de fevereiro de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - As 46 parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.
2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 14846,71 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros para cada eixo longitudinal da conduta e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
b) Proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
c) Proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 metros (1,5 metros para cada lado do eixo da conduta);
d) Proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros do eixo longitudinal da conduta.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta, circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas das Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
4 - O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., sita na Avenida Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia 1, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
5 - Os encargos com as servidões administrativas resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.
3 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
Projeto: Vale do Douro Superior
Subsistema: Olgas/Arroio - Conduta adutora
Concelho: Torre de Moncorvo.
(ver documento original)
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