Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10299/2013, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina a constituição da servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., sobre as parcelas de terreno (identificadas em mapa e planta anexos), localizadas nas freguesias de Açoreira, Torres de Moncorvo e Urros, no concelho de Torres de Moncorvo, e na freguesia de Ligares, no concelho de Freixo de Espada à Cinta, necessárias à construção da Conduta Adutora do Subsistema de Abastecimento de Água das Olgas, no âmbito do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Texto do documento

Despacho 10299/2013

Com vista à implementação das condutas adutoras incluídas no Subsistema de Abastecimento de Água das Olgas, veio a sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, requerer à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 46 parcelas de terreno localizadas nas freguesias de Açoreira, Torres de Moncorvo e Urros, no concelho de Torres de Moncorvo e na freguesia de Ligares, no concelho de Freixo de Espada à Cinta, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização, anexas ao presente despacho.

Considerando os documentos emitidos pela Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, comprovativo do cumprimento dos regimes legais da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional, bem como as condicionantes e medidas de minimização nele previsto;

Considerando o contrato de concessão para utilização dos recursos hídricos para captação de águas superficiais destinadas ao abastecimento público na Albufeira das Olgas, outorgado pela Administração dos Recursos Hídricos do Norte e que os projetos das infraestruturas em causa foram aprovados tacitamente pelo Instituto Regulador de Águas e Resíduos.

Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 06/GJ/2013, de 5 de fevereiro de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - As 46 parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 14846,71 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros para cada eixo longitudinal da conduta e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

b) Proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) Proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 metros (1,5 metros para cada lado do eixo da conduta);

d) Proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros do eixo longitudinal da conduta.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta, circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas das Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

4 - O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., sita na Avenida Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia 1, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

5 - Os encargos com as servidões administrativas resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

3 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

Projeto: Vale do Douro Superior

Subsistema: Olgas/Arroio - Conduta adutora

Concelho: Torre de Moncorvo.

(ver documento original)

207108069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda