De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito distrital.
O n.º 11 do artigo 4.º do anexo da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República;
Assim, nos termos da citada norma da lei de Bases de Proteção Civil, e no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 29 de maio de 2013, deliberou por unanimidade aprovar o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para Condições Meteorológicas Adversas no Distrito de Castelo Branco, o qual entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º do anexo da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil.
29 de maio de 2013. - O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, Miguel Macedo.
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