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Despacho 10248/2013, de 5 de Agosto

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Sumário

Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre trinta parcelas de terreno, localizadas nas freguesias de Bagueixe, Grijó de Vale Benfeito, Macedo de Cavaleiros, Vale da Porca e Vinhas, concelho de Macedo de Cavaleiros, e nas freguesias de Cedães e Mirandela, concelho de Mirandela, necessárias à implantação das condutas adutoras do Subsistema de Abastecimento de Água do Azibo.

Texto do documento

Despacho 10248/2013

Com vista à implantação das condutas adutoras do Subsistema de Abastecimento de Água do Azibo, veio a sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., na qualidade de concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 30 (Trinta) parcelas de terreno, a localizar nas freguesias de Bagueixe, Grijó de Vale Benfeito, Macedo de Cavaleiros, Vale da Porca e Vinhas, concelho de Macedo de Cavaleiros, e nas freguesias de Cedães e Mirandela, concelho de Mirandela, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização anexos ao presente despacho.

Considerando os documentos emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Trás-os-Montes e pela ex-Administração da Região Hidrográfica do Norte, demonstrativos do cumprimento dos regimes legais relativos à reserva agrícola nacional e ao domínio público hídrico, o Despacho 822/2007, de 29 de dezembro (2.ª série), do então Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, reconhecendo o interesse público de parte do projeto do subsistema de abastecimento de água de Azibo, emitido em cumprimento do regime legal relativo à reserva ecológica nacional, bem como os condicionamentos constantes dos referidos documentos e despacho a observar pela sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A..

Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 2/GJ/31/2012, de 4 de setembro de 2012, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - As 30 (trinta) parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.;

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 11.934,11 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das condutas;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade, numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal das condutas;

c) A proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal das condutas;

d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros do eixo longitudinal das condutas.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A..

5 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

Mapa de servidão

Subsistema de Abastecimento de Água do Azibo

Concelhos: Macedo de Cavaleiros e Mirandela

(ver documento original)

207110336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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