Com vista à implantação das condutas adutoras do Subsistema de Abastecimento de Água do Azibo, veio a sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., na qualidade de concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 30 (Trinta) parcelas de terreno, a localizar nas freguesias de Bagueixe, Grijó de Vale Benfeito, Macedo de Cavaleiros, Vale da Porca e Vinhas, concelho de Macedo de Cavaleiros, e nas freguesias de Cedães e Mirandela, concelho de Mirandela, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização anexos ao presente despacho.
Considerando os documentos emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Trás-os-Montes e pela ex-Administração da Região Hidrográfica do Norte, demonstrativos do cumprimento dos regimes legais relativos à reserva agrícola nacional e ao domínio público hídrico, o Despacho 822/2007, de 29 de dezembro (2.ª série), do então Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, reconhecendo o interesse público de parte do projeto do subsistema de abastecimento de água de Azibo, emitido em cumprimento do regime legal relativo à reserva ecológica nacional, bem como os condicionamentos constantes dos referidos documentos e despacho a observar pela sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A..
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 2/GJ/31/2012, de 4 de setembro de 2012, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - As 30 (trinta) parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.;
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 11.934,11 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das condutas;
b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade, numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal das condutas;
c) A proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal das condutas;
d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros do eixo longitudinal das condutas.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A..
5 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
Mapa de servidão
Subsistema de Abastecimento de Água do Azibo
Concelhos: Macedo de Cavaleiros e Mirandela
(ver documento original)
207110336