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Resolução 19/2013, de 5 de Agosto

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Sumário

Aprova os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Ovar, Silves, Torre de Moncorvo, Carrazeda de Ansiães, Mourão e Nazaré, assim como a primeira revisão dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Alvaiázere, Elvas, Pombal e Portimão.

Texto do documento

Resolução 19/2013

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.

Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 4.º do anexo da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 29 de maio de 2013, deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Ovar, Silves e Torre de Moncorvo;

2 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Carrazeda de Ansiães, Mourão e Nazaré com a recomendação que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de 1 ano;

3 - Aprovar a primeira revisão dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Alvaiázere, Elvas, Pombal e Portimão.

Nos termos do n.º 12 do artigo 4.º do anexo da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil agora aprovados entram em vigor no 1.º dia útil seguinte à publicação da presente resolução no Diário da República.

29 de maio de 2013. - O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, Miguel Macedo.

207144616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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