Considerando a proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, face aos presentes constrangimentos orçamentais, em não proceder à rendição do cargo enquadrado pelo Memorando de Entendimento em apreço, desde 31 de julho de 2012, delego, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General Luís Evangelista Esteves de Araújo, com faculdade de subdelegação, a assinatura do documento de desvinculação, que deverá ser posteriormente remetido ao "Italian Defence Staff".
16 de julho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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