Considerando que, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios;
Considerando as regras e condições para a atribuição desses subsídios estabelecidas no despacho 1751/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;
Considerando a elevada importância da atribuição dos subsídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos domínios da segurança e defesa nacional, a par da necessidade de acautelar a continuidade de publicações com uma vasta tradição e relevância na esfera militar, por entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional;
Considerando que em 2013 se mantém a atribuição de subsídios exclusivamente a publicações relacionadas diretamente com as matérias da segurança e defesa nacional e a entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional, cf.
n.os 1, alínea c), e 2 do mencionado despacho;
Considerando, igualmente, a grave situação económica e financeira que o país ainda atravessa, que impõe uma gestão eficiente dos dinheiros públicos e um esforço adicional de contenção no dispêndio dos mesmos;
Considerando ainda que o montante dos subsídios a conceder não deve exceder os (euro)40.000,00 (quarenta mil euros);
Assim, concluído que se encontra o processo de candidaturas, sob proposta da Comissão de Avaliação das Candidaturas, para 2013, determino a atribuição dos seguintes subsídios:
1 - A publicações e projetos editoriais a que se refere a alínea c) do n.º 1 do despacho 1751/2011:
a) (euro) 3.000,00 para a publicação de quatro números da revista do Clube Militar Naval;
b) (euro) 3.000,00 para a publicação de quatro números do boletim informativo da Associação de Auditores dos Cursos de Defesa Nacional e da newsletter semanal;
c) (euro) 3.000,00 para a publicação de quatro números da Revista de Artilharia e separata sobre o Dia da Arma de Artilharia;
d) (euro) 5.000,00 para publicação do volume anual da revista do Instituto Português da Conjuntura Estratégica;
e) (euro) 4.000,00 para publicação de nove números da revista da Empresa Revista Militar.
2 - A entidades a que se refere o n.º 2 do despacho 1751/2011:
a) (euro) 14.000,00 à Associação de Comandos para apoio à promoção das atividades
estatutárias,
englobando
a
realização
de
cerimónias
comemorativas, o desenvolvimento do Centro de Estudos e Documentação, a publicação de dois números da revista "MAMA SUMÉ" e a edição de três obras sobre a ação desenvolvida pelos Comandos;b) (euro) 8.000,00 à Sociedade Histórica da Independência de Portugal, para apoio à promoção das suas atividades estatutárias.
18 de julho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.