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Despacho 10284-A/2013, de 5 de Agosto

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Sumário

Regulamenta os trâmites e forma de apresentação do requerimento a apresentar pelos funcionários do Estado que estejam interessados e abrangidos pelo Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Texto do documento

Despacho 10284-A/2013

A Portaria 221-A/2013, de 8 de julho, regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

De acordo com o disposto no artigo 8.º da referida Portaria, os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho, entre 1 de setembro e 30 de novembro de 2013, cumprindo definir o modo de entrega, os termos e os elementos que devem acompanhar o requerimento.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 221-A/2013, de 8 de julho, determino:

1 - O requerimento referido no n.º 1 do artigo 8.º da referida Portaria é dirigido ao Secretário de Estado da Administração Pública, sendo admissível a sua entrega por via eletrónica através do endereço eletrónico rescisoes@dgaep.gov.pt ou através de carta para o Apartado 002550, EC Praça do Município, 1113-001 Lisboa.

2 - O requerimento a preencher pelos interessados consta do Anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, e poderá ser obtido junto dos órgãos e serviços da Administração Central e na página eletrónica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) em www.dgaep.gov.pt em local expressamente vocacionado para o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

3 - Os requerimentos são apreciados durante o prazo em que decorrer o Programa, sendo objeto de decisão até ao final do mês de dezembro de 2013.

4 - A DGAEP disponibilizará no seu subsite dedicado ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, disponível em www.dgaep.gov.pt, toda a informação necessária ao acompanhamento do referido Programa.

29 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

ANEXO

Exmo. Senhor Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública

... (nome do trabalhador), titular do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão n.º ..., contribuinte fiscal n.º ... com o telefone/telemóvel n.º ..., nascido em .../.../..., residente em ... (morada), trabalhador em funções públicas, pertencendo ao mapa de pessoal d... (identificar Serviço e Ministério), com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, inserido na ... (designação da carreira/categoria: - carreira geral de assistente técnico/assistente operacional/carreira ou categoria subsistente constante do anexo à Portaria 221-A/2013, de 8 de julho [identificar],/ou a desempenhar funções para as quais é exigida a titularidade da escolaridade obrigatória ou a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, quando não esteja integrado em categoria], e encontrando-se a ... anos de atingir o limite de idade legal para aposentação ou reforma, vem, nos termos e para os efeitos dos artigos 2.º e 8.º da Portaria 221-A/2013, de 8 de Julho, apresentar o seu interesse em aceder ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo e requerer a consequente cessação do seu contrato de trabalho.

Mais declara que tem ... anos ... meses e ... dias (1) de antiguidade na Administração Pública, que aufere ... (euro) de remuneração base mensal (2) e ... (euro) de suplementos remuneratórios (2), atribuídos de forma permanente e continuada nos últimos dois anos e que, à data do presente requerimento, não se encontra a aguardar o deferimento de pedido de aposentação ou de reforma antecipada.

Data, .../.../...

(Assinatura/Nome completo)

(1) Se não souber quantos meses e dias, indicar apenas o número de anos.

(2) Indicar o valor mensal ilíquido após redução, nos termos da Lei do Orçamento de Estado, quando for o caso.

207169298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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