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Despacho 10181/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Determina a constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas de Gondomar, S. A., sobre as parcelas de terreno necessárias à implantação do coletor de águas residuais domésticas integrado no sistema de drenagem de águas residuais de Ferreirinha - 2.ª Fase, no concelho de Gondomar.

Texto do documento

Despacho 10181/2013

Com vista à implantação do coletor de águas residuais domésticas do Sistema da Ferreirinha - 2.ª Fase, veio a Águas de Gondomar, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de saneamento do município de Gondomar, requerer, nos termos do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro, de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com caráter de urgência, sobre 1 (uma) parcela de terreno, localizada na freguesia de Foz do Sousa, concelho de Gondomar, identificada no mapa de áreas e assinalada na planta de localização anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., emitiu a licença de utilização de recursos hídricos para descarga de águas residuais relativa à ETAR do Rio Ferreira, onde serão tratadas as águas residuais domésticas do Sistema de Ferreirinha - 2.ª Fase, devendo a Águas de Gondomar, S. A. observar os condicionamentos nela previstos.

Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos dos Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 15/GJ/2013, de 28 de fevereiro de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - A parcela de terreno identificada no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, fica, de ora em diante, onerada com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas de Gondomar, S. A.

2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 150,00 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do coletor e respetivos acessórios, incluindo caixas de visitas;

b) A proibição de realização de quaisquer escavações, de edificação de qualquer tipo de construção, duradoura ou precária, a uma distância inferior a 1,50 metros para cada lado do eixo longitudinal do coletor;

c) A proibição de plantio de árvores e arbustos, cuja raiz atinja profundidade superior a 0,5 metros, numa faixa de 3,00 metros, com 1,50 metros para cada lado do eixo longitudinal do coletor.

3 - O atual e os subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores do terreno em causa ficam obrigados a reconhecer, da presente data em diante, a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área, e a consentirem sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto- Lei 34.021, de 11 de outubro de 1944.

4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da Águas de Gondomar, S. A.

3 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

Mapa de áreas de servidão administrativa

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/02/plain-310913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 34 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Celorico da Beira a municipalizar os serviços de iluminação na vila e concelho. (Lei n.º 34)

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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