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Despacho 8741/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de Competências no Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos da Junta de Freguesia de Olivais

Texto do documento

Despacho 8741/2017

Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos

Tendo em vista conferir maior celeridade e eficiência no funcionamento dos serviços, ao abrigo do estatuído no n.º 1 artigo 17.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugados com os artigos 46.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, considerando ainda as competências que me foram delegadas pela Junta de Freguesia na sua reunião de 28 de outubro de 2013, tendo igualmente em conta o disposto no artigo 17.º e 31.º do Modelo Organizacional da Freguesia de Olivais, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 166, de 29 de agosto de 2017, Despacho 7648/2017, subdelego no Senhor Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos, Dr. Fernando Cruz Cipriano Mascarenhas, as seguintes competências:

a) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;

b) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;

c) Passar atestados.

O Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos será substituído nas suas faltas e impedimentos pela Chefe de Divisão de Ambiente Urbano, Dr.ª Maria Áurea Ramalho Gomes de Sousa Neto.

A presente subdelegação produz efeitos a partir de 6 de setembro de 2017

18 de setembro de 2017. - A Presidente, Rute Lima.

310788912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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