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Aviso 11784/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Conclusão do Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria e carreira de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Celebração de contrato

Texto do documento

Aviso 11784/2017

António Albino, na qualidade de presidente da Junta de Freguesia de Cercal do Alentejo, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 junho, torna público que, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento e tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho, na carreira de assistente operacional, aberto por aviso publicado na 2.ª serie do Diário da República n.º 80, de 24 de abril de 2017, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores, José Manuel Elias e José Manuel Gonçalinho Gonçalves, na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional, 1.ª posição remuneratória, nível 1, com inicio a quatro de setembro do corrente ano.

21 de setembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Albino.

310800007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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