Consolidação da mobilidade
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º/1-b), da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pelo artigo 270.º da LOE 2017, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Beja (Salvador e Santa Maria Feira), por deliberação tomada em reunião ordinária de 19 de setembro de 2017, deliberou por unanimidade consolidar definitivamente a mobilidade intercategoria, com efeitos a 01 de outubro de 2017, do seguinte trabalhador:
António Joaquim Ramos - consolidação de mobilidade intercategoria, na carreira de assistente operacional, categoria de encarregado operacional, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível 8, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base de 837,60 (euros);
22 de setembro de 2017. - A Presidente da União das Freguesias, Dr.ª Maria de Jesus Valente Rosa Ramires.
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