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Portaria 518/2013, de 1 de Agosto

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Sumário

Autoriza a repartição plurianual do encargo financeiro resultante da extensão do contrato de empreitada da construção do edifício para o curso de Medicina da Universidade do Algarve.

Texto do documento

Portaria 518/2013

O contrato de "Empreitada de construção do edifício para o curso de Medicina da Universidade do Algarve" tem execução financeira plurianual, o que torna necessário a publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

No âmbito do contrato-programa celebrado entre o então Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Universidade do Algarve, em 4 de setembro de 2009, com vista à criação das condições adequadas ao funcionamento do Mestrado Integrado em Medicina, foi outorgado, na mesma data um Protocolo entre o Estado Português e a Universidade do Algarve com o objetivo de financiar a construção de instalações adequadas ao ensino da Medicina, com verbas do Orçamento do Estado a inscrever no Programa de Investimentos (ex-PIDDAC).

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução deste projeto nos anos de 2013, 2014 e 2015.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência o seguinte:

1) Fica a Universidade do Algarve, autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato "Empreitada de construção do edifício para o curso de Medicina da Universidade do Algarve" até ao montante global de (euro) 2.693.700,00 (dois milhões seiscentos e noventa e três mil e setecentos euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2013 - (euro) 673.425 (seiscentos e setenta e três mil quatrocentos e vinte e cinco euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor, pela verba inscrita no âmbito do Programa - Projeto 07764- UALG - Edifício para o curso de Medicina (2.ª fase do edifício da Faculdade de Ciências e Tecnologia), rubrica da classificação económica D.07.01.03.BO.CO, fonte de financiamento 311;

b) Ano de 2014 - (euro) 1.802.398 (um milhão oitocentos e dois mil trezentos e noventa e oito euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor, pela verba inscrita no âmbito do Programa - Projeto 07764- UALG - Edifício para o curso de Medicina (2.ª fase do edifício da Faculdade de Ciências e Tecnologia), rubrica da classificação económica D.07.01.03.BO.CO, fonte de financiamento 418;

c) Ano de 2015 - (euro) 217.877 (duzentos e dezassete mil oitocentos e setenta e sete euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor, pela verba inscrita no âmbito do Programa - Projeto 07764- UALG - Edifício para o curso de Medicina (2.ª fase do edifício da Faculdade de Ciências e Tecnologia), rubrica da classificação económicaD.07.01.03.BO.CO, fonte de financiamento 418.

2) As importâncias fixadas para os anos de 2013, 2014 e 2015 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3) A presente portaria produz efeitos a 6 de março de 2012.

18 de julho de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.

207134337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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