Delegação de competências na Junta de Freguesia de Água Longa para a Gestão do Prolongamento de Horário do Centro Escolar de Arcozelo
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que foi celebrado entre o Município de Santo Tirso e a Junta de Freguesia de Água Longa o contrato de delegação de competências do município na junta de freguesia, autorizado por deliberação da assembleia municipal de 14 de setembro de 2017 (item 7), o qual tem por objeto a gestão do prolongamento de horário do Centro Escolar de Arcozelo, bem como estabelecer as condições de contratação da(s) animadoras(s) sociocultural(ais) que exerce(m)funções no prolongamento de horário desse estabelecimento de ensino, nas condições que constam do contrato de delegação de competências.
Mais torna público que o referido contrato encontra-se disponível, na íntegra, para consulta, no Edital 153 de 20/09/2017, afixado no edifício da câmara municipal, na sede da Junta de Freguesia de Água Longa, bem como na Internet, no sítio institucional desta autarquia, em www.cm-stirso.pt.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
20 de setembro de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
310800689