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Despacho 8708/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências em adjunta

Texto do documento

Despacho 8708/2017

De acordo com o disposto no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta Olga Maria Dias Marques Gaspar, professora Q.A. do grupo 110, a competência para praticar os seguintes atos:

1 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão pedagógica relacionados com a Educação Pré-Escolar e com o primeiro ciclo do Agrupamento.

2 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral das escolas do primeiro ciclo do Ensino Básico, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àqueles níveis de ensino digam respeito.

3 - Superintender toda a coordenação e articulação com a componente de apoio à família.

4 - Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de enriquecimento curricular.

5 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do ensino básico.

6 - Proceder à distribuição de serviço e coordenar a elaboração dos horários do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, bem como autorizar a sua alteração.

7 - Representar o Agrupamento na Rede Social e em outros organismos com quem se estabeleça parcerias.

8 - Superintender e supervisionar a Educação Especial e os Serviços de Psicologia e Orientação.

9 - Na área de alunos:

a) Autorizar pedidos de transferência do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para matrículas;

b) Coordenar a elaboração de turmas;

c) Coordenar a elaboração dos horários das turmas e autorizar a sua alteração, desde que não seja violado o determinado legalmente.

10 - Acompanhar e articular com o 2.º Ciclo, os Planos de Trabalho de Turmas do 1.º Ciclo.

11 - Acompanhar os Planos de Trabalho de Turma do Pré-Escolar.

12 - Coordenar a aplicação e evolução dos Planos de Acompanhamento e Planos de Desenvolvimento do 1.º Ciclo.

13 - Efetuar despacho do expediente.

21 de setembro de 2017. - O Diretor, José Manuel Pinto Castanho.

310798057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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