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Aviso 11727/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Lista Unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 11727/2017

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de Assistente Operacional para o Agrupamento de Escolas Caranguejeira - Santa Catarina da Serra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto de 2017.

A presente lista foi homologada pela diretora, Ilda Graciela Duro.

Lista de ordenação final

(ver documento original)

A referida lista foi homologada por despacho da Diretora, Ilda Graciela Duro, em 11 de setembro de 2017, tendo sido afixada em placard na entrada principal da escola, publicitada na respetiva página eletrónica e foi feita notificação pessoal aos candidatos.

20 de setembro de 2017. - A Diretora, Ilda Graciela Duro.

310794703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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