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Aviso 11722/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Designação dos cargos de subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Almancil

Texto do documento

Aviso 11722/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 19 de setembro de 2017 designo para os cargos de subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Almancil, os seguintes docentes:

Subdiretora - Carla Emanuela Fernandes Ribas Ferreira - professora do Quadro do Agrupamento, do grupo de docência 240;

Adjunto - Maria Manuela Lourenço Nunes - professora do Quadro do Agrupamento, do grupo de docência 110;

Adjunto - Cesário Manuel Fernandes Loureiro - professor do Quadro do Agrupamento, do grupo de docência 510;

Adjunto - Paulo Alexandre Ribeiro Felício - professor do Quadro do Agrupamento, do grupo de docência 110;

O desempenho do cargo para o qual foram designados desenvolve-se por um período de 4 anos letivos, com efeitos a partir de 19 de setembro de 2017.

19 de setembro de 2017. - A Diretora, Maria Rosário Jorge Militão.

310799386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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